Finalmente, as servidoras municipais terão seis meses de licença maternidade. Embora já fosse realidade entre no funcionalismo público estadual e federal, em nível municipal o benefício se restringia a quatro meses de licença.
O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo, mas atende a uma antiga indicação do vereador Rafael Alves (PMDB). A matéria foi encaminhada à Câmara de Vereadores em maio e, aprovada em plenário pelo Parlamento no último dia 13, sendo encaminhada a sanção do prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB).
A homologação da Lei 4 740 ocorreu no último dia 22, em ato realizado no salão nobre da Prefeitura Municipal, com a presença do vereador Irani Fernandes (PP), representando o Legislativo.
A solicitação se baseia em dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Os seis primeiros meses de vida constituem período decisivo para o desenvolvimento do cérebro. Durante essa fase, o crescimento cerebral (2 g/dia) é muito maior do que em qualquer outra época da vida. Além disso, crianças que convivem intensamente com suas mães nos primeiros meses chegam à idade adulta mais instruídas para lidar com o afeto e enfrentar situações de estresse, mostrando assim menor tendência para comportamentos agressivos ou violentos.
“É inegável a necessidade de convívio maior entre mãe e filho nos primeiros meses de vida do bebê, que se refletirá diretamente no desenvolvimento emocional da criança. Para que a ampliação do benefício seja estendido é necessária uma Lei Complementar, cuja iniciativa deve ser do próprio Executivo. As servidoras municipais devem ter as mesmas garantias e direitos de exercer a sua maternidade, a exemplo de suas colegas Estaduais e Federais”, justificou Rafael.
No Brasil, a licença-maternidade foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Na época, a mulher tinha direito a quatro semanas antes e oito semanas após o parto. Com a Constituição Federal de 1988, a licença foi alterada e passou a ter duração de 120 dias.
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