Daiany Mossi
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu um prazo de cinco dias para que os segurados façam o agendamento da perícia de reavaliação dos benefícios por incapacidade, a partir da entrega da convocação. Estão na mira do governo os 840 mil beneficiários de auxílio-doença que recebem há mais de dois anos sem ter feito um novo exame.
O presidente do INSS, Leonardo Gadelha, assinou a resolução 546, publicada na edição de ontem, dia 31, do “Diário Oficial” da União, com as regras da reavaliação. De acordo com o documento, as convocações serão feitas por carta, emitida pela gerência executiva do posto do INSS onde o benefício é mantido.
O INSS também poderá fazer a convocação por meio de mensagem de texto nos terminais de autoatendimento das agências bancárias, quando o segurado for sacar o benefício.
Após ser convocado, o segurado terá então um prazo de até cinco dias para ligar no telefone 135, a central de atendimento do INSS, e marcar a perícia de reavaliação. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso. Neste caso, para retivar o pagamento, o segurado terá que fazer o agendamento.
A meta do governo é reduzir em até 30% a despesa com o pagamento dos benefícios por incapacidade.
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