segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Schneider veta projeto do Legislativo em favor da religião


O prefeito Luiz Augusto Schneider vetou o ato legislativo 118/2014, de autoria do vereador Luís Gilberto de Almeida Risso, e aprovado pelos demais parlamentares.
A matéria visava alterar a Lei 1.970/88, o Código Administrativo de Uruguaiana, criado na gestão Nivaldo Soares. A emenda proposta pelo peemedebista restringia os horários para uso de qualquer aparelho sonoro ou instrumento musical em residências ou entidades religiosas, entre 22h e 7h e durante o horário de verão, entre 23h e 7h, sob pena de multa.
Para decidir-se sobre o tema, Schneider considerou a manifestação de líderes religiosos, que também estiveram reunidos com o presidente da Câmara, vereador Ronnie Peterson Colpo Mello.
Schneider disse entender que o principio da liberdade de expressão e de exercer qualquer religião deve ser preservado e que, se o estado e laico, todas as crenças precisam ser respeitadas. “O projeto cerceia a liberdade de várias religiões”, disse ele, acrescentando que a medida impossibilitará a atuação de algumas igrejas. O Chefe do Executivo ressaltou ainda que, as referidas entidades colaboram de forma constante em questões fundamentais. “São entidades com grande participação em nossa sociedade e que auxiliam em questões como a estrutura familiar, apoio aos jovens, prevenção da drogadição, entre muitos outros, concluiu.
As questões relativas à poluição sonora também estão definidas por lei municipal anterior e o veto não as antera. Os deveres e direitos permanecem os mesmos, inclusive para outros tipos de estabelecimentos, como plantões, empórios e escolas de samba.

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