A Prefeitura de Uruguaiana encaminhou à Câmara de Vereadores na terça-feira, Projeto de emenda a Lei Orgânica do Município. Segundo o prefeito, ele tem como objetivo trazer o equilíbrio econômico e financeiro ao município de Uruguaiana, propondo uma alteração no artigo 164 da Lei Orgânica Municipal que exige a destinação de 35% do orçamento do município para a MDE, 10% a mais que os 25% exigidos pela Constituição Federal. De acordo com o projeto, o município garante o percentual determinado pela Constituição Federal (25%) para a Educação, sendo o saldo restante, redirecionado para outros setores do serviço público municipal, tais como infraestrutura, assistência social e habitação, esporte, cultura, assim como no emparelhamento das dividas do município.
Vale salientar que a intenção não é de “querer tirar dinheiro da Educação”, mas sim de, promover uma reestruturação orçamentária que permita ao Executivo honrar seus compromissos e projetar a aplicação de recursos em mais desenvolvimento para nossa cidade.
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