quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Brigada recolhe menina de dois anos na “Cobec”


Uma criança aparentando ter dois anos de idade foi encontrada pela Brigada Militar na madrugada de domingo, nas imediações do Porto Seco. A menina caminhava pelas ruas, usando apenas peças íntimas, demonstrando frio, fragilidade e medo. A Polícia solicitou o acompanhamento do Conselho Tutelar e deu início à localização da família da menina, mas até então nenhum familiar havia sido identificado. 
Vale destacar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Segundo o Estatuto da criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 
Ausência e abandono
Essa falha de cuidado pode abarcar diversos aspectos, desde a negligência em relação aos direitos básicos, como fornecer educação, alimentação, higiene e remédios, mas também pela falta de afeto. Neste caso ocorrido em Uruguaiana, os pais poderão ser punidos duramente. 
Enquanto a família da menina não é localizada, ela está sendo assistida pelo Cacau.

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