Uma criança aparentando ter dois anos de idade foi encontrada pela Brigada Militar na madrugada de domingo, nas imediações do Porto Seco. A menina caminhava pelas ruas, usando apenas peças íntimas, demonstrando frio, fragilidade e medo. A Polícia solicitou o acompanhamento do Conselho Tutelar e deu início à localização da família da menina, mas até então nenhum familiar havia sido identificado.
Vale destacar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Segundo o Estatuto da criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Ausência e abandono
Essa falha de cuidado pode abarcar diversos aspectos, desde a negligência em relação aos direitos básicos, como fornecer educação, alimentação, higiene e remédios, mas também pela falta de afeto. Neste caso ocorrido em Uruguaiana, os pais poderão ser punidos duramente.
Enquanto a família da menina não é localizada, ela está sendo assistida pelo Cacau.
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