O Detran/RS, Secretaria da Segurança Pública e Brigada Militar assinaram nesta terça-feira convênio para a fiscalização de trânsito nos municípios.
Diferentemente do que ocorria até hoje, quando cada município firmava seu termo individual com o Estado, agora foi adotado um formato de convênio guarda-chuva, capaz de abrigar todos os municípios que dele desejarem participar, por adesão.
Ele renova o acesso da Brigada Militar aos sistemas informatizados do Detran/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações e avisos e ainda para arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança das multas de trânsito. Garante ainda a delegação recíproca das competências de fiscalização aos municípios.
Esse tipo de instrumento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e é normatizado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Em seu artigo 25, o CTB preconiza que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
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