A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6567/13, do Senado, que obriga hospitais a oferecer à gestante parto humanizado – aquele em que as intervenções médicas são mínimas e a mulher pode optar por métodos alternativos de alívio da dor.
A regra vale para os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e para hospitais privados conveniados.
Pela proposta, esses estabelecimentos terão de obedecer às diretrizes e orientações para oferecer parto humanizado nas suas dependências, garantindo à gestante a presença de um acompanhante indicado por ela durante todo o período, do trabalho de parto ao pós-parto imediato. A previsão será incluída na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
No final de 2013, foi publicada em São Paulo uma lei municipal que instituiu o parto humanizado na rede pública da cidade.
O autor do PL 6567/13, senador Gim (PTB-DF), destacou que o Ministério da Saúde já recomenda, desde 2005, que o parto seja realizado de forma humanizada. Mesmo assim, segundo ele, a rede pública não consegue cumprir a determinação.
0 comentários:
Postar um comentário