Matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião poderá ser considerado homicídio qualificado, com pena de até 30 anos dereclusão. A chamada qualificação do crime está prevista no Projeto de Lei 7749/14, apresentado no início de julho pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
É considerado qualificado quando o homicídio é praticado em circunstâncias que revelem especial perversidade. Por conta disso, a pena de reclusão pode variar de 12 a 30 anos, mais rígida do que um homicídio simples, punido com reclusão de 6 a 20 anos.
Trad destaca a importância de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para combater os chamados crimes de ódio, aqueles em que o criminoso seleciona intencionalmente a vítima em função de esta pertencer a um certo grupo. “A proposta é uma mensagem muito forte que a Câmara dos Deputados passa à sociedade no sentido de que os crimes de ódio serão punidos de forma mais dura pelo Poder Judiciário.”
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