A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou na segunda-feira, o estado do Rio Grande do Sul e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a adotar, em 60 dias, medidas para controle e erradicação do molusco Limnoperna fortunei, conhecido como mexilhão-dourado.
Em sua sentença, a juíza substituta Clarides Rahmeier, condenou os réus a desenvolver o mapeamento e o monitoramento da área de ocorrência do molusco, a criar um programa de informação e educação sobre os locais infestados e a implantar um método de inspeção de embarcações. O desenvolvimento de projeto de contenção da espécie também está entre as determinações.
A juíza estabeleceu ainda a exigência e a fiscalização da implantação de sistema ou instalação para recebimento e tratamento da água de lastro em todos os portos, instalações portuárias, terminais, plataformas e instalações de apoio do estado. O prazo fixado para a adequação é de três anos. Cabe recurso contra a decisão.
Clarides Rahmeier baseou sua decisão no artigo 225 da Constituição, que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Negligência estatal
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal sob a alegação de que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e o Ibama não vêm atuando da forma necessária para a solução dos problemas ambientais causados pela espécie, embora tivessem conhecimento da questão. De acordo com o MPF, há omissão na tutela do meio ambiente.
O Ibama reconheceu que o mexilhão-dourado vem causando graves problemas ambientais e econômicos desde que sua presença foi detectada em águas brasileiras. Alegou, entretanto, que foi criada uma força-tarefa nacional, com papéis e ações bem-definidos, para o combate ao Limnoperna fortunei. Segundo o Instituto, cabe à Sema a responsabilidade pela implantação do projeto em âmbito regional.
O Rio Grande do Sul afirmou que está trabalhando no estudo científico do molusco, verificando suas áreas de incidência e a possibilidades de invasão. Defendeu, ainda, que o acompanhamento é tarefa complexa, por se tratar de espécie aquática e com larvas microscópicas, de difícil visibilidade.
Invasor asiático
Originário dos rios da Ásia, o molusco teria sido introduzido acidentalmente na América do Sul em 1991, por meio da água de lastro de embarcações. Conforme informações do processo, o primeiro registro no Brasil data de 1998, no RS.
Com grande capacidade de adaptação ao ambiente local e rápida taxa de crescimento, os mexilhões são considerados invasores. Sem inimigos naturais e com alta taxa reprodutiva, reúnem-se em grandes conglomerados, provocando enormes danos ambientais.
Afora o desequilíbrio ambiental, pela competição vantajosa com espécies nativas de moluscos, a proliferação do mexilhão-dourado causa entupimento de canos e dutos de água, de esgoto e de irrigação, bem como de sistemas de arrefecimento das turbinas no setor de geração de energia.
Por ser um ativo filtrador, o molusco invasor atua como bioacumulador de uma série de substâncias tóxicas, inclusive metais pesados, o que poderia gerar problemas à saúde humana. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
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