Acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa. Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso. “É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial”, diz William Dib.
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