Na quinta-feira, às 14h, no km 714 da BR-290, policiais rodoviários federais flagraram dois veículos transitando irregularmente na rodovia.
Os veículos, oriundos da Argentina e tendo como destino a Canoas, foram abordados no posto PRF em Uruguaiana por apresentarem uma largura excessiva. Na fiscalização, foi constatado que a Autorização Especial de Trânsito estava em desacordo com a realidade. As AETs apresentadas devem ser substituídas junto ao DNIT e adotadas as providências adequadas para o transporte de carga nas reais dimensões.
Além disso, os conjuntos transportadores terão de adequar a sinalização com placa traseira especial de advertência, conforme os critérios e especificações constantes da Resolução nº 603/82 do CONTRAN e seus Anexos.
“Da forma que os veículos transitavam ocupavam a faixa de rolamento e parte da carga (1,66m de ferro) ficava exposta sobre o acostamento e sem sinalização comprometendo a segurança dos usuários da rodovia.
Além de serem autuados pelo CTB, os veículos não possuíam apólice de seguro de responsabilidade civil de dano da carga e foram autuados com base no ATIT.
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