segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TJ garante liberdade a Salman, mas mantêm outros acusados do mesmo crime atrás das grades

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liberdade temporária ao empresário Abel Salman, acusado de prostituição infantil na ação da badalada operação clientela. O habeas corpus foi julgado durante sessão que também analisou os habeas corpus a favor de Francisco Barbará, Dirval Naziazeno e Joaquim Assis Simoni. Apenas o pedido impetrado pelo advogado de Salman obteve responda positiva e segundo dito pela defesa, os desembargadores entenderam que as provas existentes contra o empresário eram insuficientes. Ressalta-se que a audiência era para julgar o habeas. Salman está hospitalizado desde segunda-feira em razão de um cisto anal. A doença foi utilizada como um dos argumentos pela defesa, na hora de fazer defesa oral. Com a soltura, Salman passa a ser o segundo cliente a responder as acusações em liberdade, já que na denúncia do Ministério Publico também aparece o nome do empresário Hélio Satinni. No caso de Hélio, há denúncia contra ele, porém n ao houve pedido de prisão por parte da Polícia. A Justiça tem vinte dias, a contar da data dos julgamentos dos habeas corpus para realizar audiência. 

Prisão Domiciliar  Na mesma data em que negou habeas corpus aos clientes Dirval Naziazeno e Francisco Barbará, o Tribunal de Justiça também negou os pedidos de prisão domiciliar para ambos. O advogado dos advogados, Ramão Larré ressalta que em Uruguaiana não há Sala Magna e que por isso, solicitou prisão domiciliar aos clientes. Ele lembra que o benefício está determinado em Lei e que da mesma forma que o juiz responsável pelas prisões entende que um militar, neste caso o empresário Kovalik, deve cumprir no Exército em função da não existência da Sala Magna, deveria então conceder prisão domiciliar aos seus clientes. Com os pedidos negados, Kiko e Dirval continuam no Instituto Penal.

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