A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Contas do Estado revogou a liminar que garantiu à Prefeitura de Uruguaiana a manutenção do processo licitatório do transporte coletivo. A Prefeitura Municipal rejeitou a participação da Viação Pastoril, atual responsável pelo processo, por considerá-lo fora das normas exigidas. Os empresários responsáveis pela empresa foram à Justiça e interromperam o processo através de liminar, porém Felice alegando não haver a lei citada em processo pela empresa, obteve nova liminar a seu favor. Ontem, o TJRS revogou a liminar acatando o pedido da empresa, já que a lei foi confirmada através de documento encaminhado ao Tribunal de Justiça pela Câmara. Com a revogação, a PMU fica mais uma vez proibida de licitar o serviço do transporte coletivo.
2 comentários:
Essa manobra é igual a CORSAN fez na época da licitação...lamentável atitude dos que sentem que PERDERAM A TETAAAAAA !!!!
porque não licitam por linhas individuais?
poruqe querem licitar todo o sistema?
sera que ningme se d[a conta disso?
alô MP
em todo lugar licitam por lotes ou linhas nada impede que uma mesma empresa participe de vários processos
mas licitar tudo de uma vez só é MONOPÓLIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
socorroooooooooooooooo vereadores
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