quinta-feira, 26 de abril de 2012

Supremo julgará regras do Prouni na quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na quarta-feira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que questiona os critérios de acesso às bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Leia também: Supremo também julgará constitucionalidade de cotas raciais. A alegação da Confenen é que as regras impondo reservas de vagas para alunos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral são inconstitucionais e discriminatórias. A entidade também afirma que as regras do Prouni ferem a “isonomia” e “viola a autonomia universitária e a livre iniciativa” ao estabelecer critério de prioridade na distribuição de recursos disponíveis, além de instituir “sanção indireta às entidades que não aderirem ao Programa".
A ação tem como relator o presidente do STF, Ayres Britto , e já tramita na corte desde 2004. Em abril de 2008, o caso chegou ao plenário, mas o julgamento não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. A Procuradoria Geral da República (PGR) votou pela improcedência da ação. O relator do caso votou na época ser favorável às regras estabelecidas pelo Prouni e afirmou que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade”.
Critérios atuais
Podem se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.
Só podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.

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