quinta-feira, 26 de abril de 2012

TJ/RS nega provimento ao agravo de Felice e confirma Mesa Diretora da Santa Casa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Sanchotene Felice, e seu vice-prefeito Luiz Schneider, irresignados contra a eleição da nova mesa diretora da Santa de Casa de Caridade de Uruguaiana. O Agravo buscava impedir a posse da nova mesa administrativa da Santa Casa, bem como objetivava que fossem convocadas novas eleições. Sustentava Felice que as eleições para a mesa administrativa padeceram de vício insanável, porquanto violado diversos dispositivos do Estatuto. Argumentava que a chapa vencedora não se encontrava formalmente constituída e representada, o que lhe impediria de concorrer. Alegava que parte dos sócios votantes estava irregularmente cadastrada, não podendo exercer o direito de voto. Asseverava, ainda, que o Estatuto prevê votação secreta, tendo o Presidente da mesa decidido por votação aberta, o que constrangeu os Associados, afora ter violado o Estatuto da Entidade. Dessa forma, pedia a suspensão da posse da chapa eleita, com convocação de novas eleições por meio de votação secreta, ou a posse da chapa 2 na Mesa Administrativa, por ser a única regularmente inscrita para participar do certame.
O seguimento ao Agravo de Instrumento foi negado pelo desembargador Paulo Sergio Scarparo que, em sucinto relatório, disse que os vícios supostamente ocorridos nas eleições não se encontraram comprovados nos autos, conforme a própria decisão de 1º grau combatida, o que inviabilizou a concessão das liminares pretendidas. Com isso, a chapa vencedora, que tem a sua frente o “inimigo da nação” Lauro Delgado, está apta assumir o cargo’.

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