A Câmara de Vereadores aprovou na quinta-feira, 9/11, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de impostos para implantação de parques eólicos no município. O objetivo da medida é auxiliar, organizar e fomentar o mercado e a cadeira produtiva de energia eólica no município, que aparece muito bem colocado no atlas eólico do Estado. Atualmente, pelo menos duas empresas estão investindo na área em Uruguaiana, e os projetos estão em fase de análise da capacidade dos ventos na região.
Também está garantido às pessoas jurídicas que prestarem serviços relacionamentos à implantação e operação de projetos de geração de energia eólica, a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para isso, o beneficiário deverá apresentar contrato de prestação de serviços.
A isenção será válida pelo período de cinco anos, a partir da publicação da lei. Depois deste período, a cobrança dos impostos será efetuada normalmente. Ainda, uma listagem de todas as isenções concedidas deverá ser encaminhada à Câmara de Vereadores, anualmente, para fins fiscalizatórios, com uma relação nominal dos beneficiários.
Ainda, a equipe de governo ressaltou que a atração de empreendimentos de energia eólica apresenta a Uruguaiana uma oportunidade ímpar para compensar as perdas no índice de participação dos municípios, ocasionada pela redução da operação das termelétricas, substituindo-a por empreendimentos sustentáveis, com baixo impacto ao meio ambiente da região. E, por fim, alegou que a isenção não terá impacto na arrecadação, uma vez que o empreendimento é pioneiro e, portanto, a receita referente ao mesmo não existe.
Projeto
Com a aprovação, o município está autorizado a isentar pessoas físicas e jurídicas que instalarem unidades de geração de energia eólica no município do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de: I) transmissão da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil; II - transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; III - cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos itens anteriores.Também está garantido às pessoas jurídicas que prestarem serviços relacionamentos à implantação e operação de projetos de geração de energia eólica, a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para isso, o beneficiário deverá apresentar contrato de prestação de serviços.
A isenção será válida pelo período de cinco anos, a partir da publicação da lei. Depois deste período, a cobrança dos impostos será efetuada normalmente. Ainda, uma listagem de todas as isenções concedidas deverá ser encaminhada à Câmara de Vereadores, anualmente, para fins fiscalizatórios, com uma relação nominal dos beneficiários.
Executivo
De acordo com o Executivo, a implantação dos empreendimentos além dos ganhos diretos, produzirá ganhos indiretos à economia local pela utilização da infraestrutura local, como hospedagem, alimentação e comércio varejista. Ao justificar o projeto, a equipe do prefeito Ronnie Mello (PP) também citou que a administração está oportunizando a prestação de serviços de empresas locais e qualificando a mão de obra no município.Ainda, a equipe de governo ressaltou que a atração de empreendimentos de energia eólica apresenta a Uruguaiana uma oportunidade ímpar para compensar as perdas no índice de participação dos municípios, ocasionada pela redução da operação das termelétricas, substituindo-a por empreendimentos sustentáveis, com baixo impacto ao meio ambiente da região. E, por fim, alegou que a isenção não terá impacto na arrecadação, uma vez que o empreendimento é pioneiro e, portanto, a receita referente ao mesmo não existe.
Gabriela Barcellos
0 comentários:
Postar um comentário