A alteração visa reativar o Programa e assim minimizar o número de demandas judiciais por medidas administrativas, além de quitaras parcelas em atraso.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores realizará uma reunião extraordinária para debater os servidores públicos municipais o projeto de lei que busca autorização para alterar o Programa de Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal (PAAS), a fim de reativar o programa, criado em 2014 pelo então prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB). O debate está marcado para segunda-feira, 16/10, às às 19h, no plenário do Palácio Borges de Medeiros.
O PAAS possibilitou ao servidor optante deste programa o uso da quantia de R$ 120 para a aquisição de gêneros alimentícios mediante uso de cartão eletrônico e o projeto em tramitação visa alterar a Lei 4 307/2014, que instituiu o Programa, no que tange a sua operacionalização. Isso porque atualmente a Lei determina que a operacionalização seja feita por meio de cartão eletrônico, mas é omissa em relação a operacionalização do programa na hipótese de interrupção/suspensão do contrato com a administradora dos cartões, o que ocorreu apenas quatro meses após o início do programa, por conta das dificuldades financeiras do município.
De acordo com o Executivo, com a interrupção do programa um grande número de demandas judiciais surgiu, e motivou a atual administração a alterar a legislação para ter uma forma de pagar o benefício, reativando o programa e assim minimizar o número de demandas judiciais por medidas administrativas. A intenção é pagar o benefício mensalmente mediante inclusão em folha de pagamento, e quitar, dentro das possibilidades do município, as parcelas em atraso de cada servidor optante.
A proposta é alterar o art. 9º, determinando que em caso de a operacionalização do PAAS não puder ou deixe de ocorrer mediante o sistema de cartão eletrônico, o Executivo, através da secretaria de Administração, fica autorizado a efetivar o Programa mediante inclusão em folha de pagamento dos servidores optantes. O pagamento administrativo, em folha, das parcelas em atraso do PAAS, em valor equivalente a uma parcela vencida por mês, até o limite de parcelas não pagas a cada servidor optante, fica autorizada. E o pagamento parcelado previsto no parágrafo segundo da lei (que não sofre alteração), fica condicionado a requerimento do servidor, com renúncia expressa ao direito de ação de cobrança de tais parcelas e eventuais diferenças, bem como de créditos próprios em eventual ação judicial em trâmite.
Além disso, os valores das parcelas serão corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, sendo o valor total da correção adimplido juntamente com a última parcela devida a cada servidor optante que aderir ao parcelamento administrativo.
A reunião é aberta ao público e os presentes poderão manifestarem-se.
0 comentários:
Postar um comentário