sexta-feira, 15 de setembro de 2017

PL visa auxiliar no combate a abuso infantil e violência doméstica

Créditos: Gabriela Barcellos/JC
Na sessão ordinária de ontem, 14/9, foi apresentado um projeto de lei que visa ser mais uma ferramenta de conscientização na luta contra a violência doméstica e contra o abuso de crianças e adolescentes. Trata-se do projeto que institui no calendário oficial do município o Programa Quebrando o Silêncio.
O programa tem caráter educativo e de prevenção contra o abuso e a violência doméstica, e deve ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal e nos órgãos de assistência social do município. A matéria ainda institui um dia dedicado ao programa, que será o quarto sábado do mês de agosto.
O objetivo é: I) conscientizar à população em geral, em particular às crianças, mulheres e idosos, sobre a importância do combate ao abuso e à violência, através de ações educativas e preventivas; II) disponibilizar às famílias, aos pais, aos filhos, educadores e aos alunos informações para a prevenção e o combate ao abuso e à violência, esclarecendo quanto aos direitos e alertando quanto à necessidade de buscar junto aos órgãos competentes o apoio necessário; III) promover a cultura da paz para um mundo melhor; IV) coibir o abuso e a violência doméstica; V) promover o debate permanente sobre o abuso e a violência doméstica dentro do município; VI) fomentar ações e atividades de divulgação dos canais para a denúncia dos casos de abuso e violência doméstica.
Ao justificar o projeto, Clemente contou que o Programa Quebrando o Silêncio é realizado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia em oito países da América do Sul, desde o ano de 2002, através de palestras, passeatas, fóruns e distribuição de materiais, com o intuito de orientar as vítimas na busca de ajuda dos órgãos competentes, quebrando assim o ciclo da violência.
Ele destacou as legislações em vigor no país sobre o tema: como o art. 227, da Constituição Federal, que determina que a criança e o adolescente devem ser colocados “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; o art. 5º, da Lei Federal 8 069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , que declara que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais; a Lei Federal 11 340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, que institui mecanismos “para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”; e a Lei Federal 10 741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura “ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Ainda segundo Clemente, uma em 2015 foram registradas, através do Disque 100, mais de 17 mil denúncias de casos de violência sexual contra criança e adolescentes. A informação é da secretaria de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos, que também diz que o “principal local da violação é a casa da própria vítima, onde ocorreram 39% dos casos de violência sexual relatados no Disque 100. Em seguida está a casa do suspeito, com 31,6% das denúncias”. Por fim, destacou que segundo pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha, encomendada pelo Fórum da Segurança Pública, em 2016, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência. “É fundamental que o Poder Público Municipal adote ações efetivas para o enfrentamento ao abuso e à violência doméstica, incentivando a denúncia por parte das vítimas aos órgãos competentes”, finalizou o Vereador.


Gabriela Barcellos

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