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Crédito: Fagner Almeida |
O procedimento ocorre com a finalidade de comprovar a filiação de cavalos por meio de testes de identificação genética animal pela análise de DNA, o que é possível desse 1996. Mais que uma regra das duas competições, a medida é determinada por lei, pelo Governo Federal, e deve ser cumprida, tanto pelo criador, quanto pela Associação. Com isso, os criadores da raça passaram a ter uma alternativa diante de eventuais problemas que podem ocorrer com o registro de produtos pela obrigatoriedade do exame de vínculo de parentesco.
A determinação está em vigor desde 2012, quando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma Instrução Normativa padronizando os referidos exames para fins de registro genealógico e inscrição de reprodutores.
Gabriela Barcellos
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