O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RS) aprovou nesta semana, envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manifestando apoio no sentido da manutenção da atual distribuição das zonas eleitorais no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
O órgão se posicionou contrário a uma proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pretende realizar uma redistribuição das zonas eleitorais em todo o país, conforme o número de habitantes de cada município. Pela nova regra, o TRE gaúcho teria redução de zonas eleitorais.
Caso
A medida teve início em um pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de que o TJ se manifestação para que não seja implantada a medida prevista pelo Presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que trata do rezoneamento em todo o país, o que acarretaria na extinção de zonas eleitorais no Estado. Atualmente, no Rio Grande do Sul, há 180 magistrados e 1 099 servidores para um universo de 8 362 830 eleitores. Em média, há um julgador para cada 46 460 eleitores. Pela proposta, seria aplicado o limite médio de 70 mil eleitores para cada zona.
O presidente do TJ, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, foi o relator do processo no Órgão Especial e destacou que a medida deve ser desacolhida por três aspectos: histórico-político, constitucional e pragmático. “A medida, portanto, vai na contramão de tudo o que se projetou em 1988 - um verdadeiro Estado Democrático de Direito, com instituições sólidas e fortes - pois pretende alterar, para pior, justamente o que está consolidando a democracia: uma justiça eleitoral presente e atuante nos mais diversos cantos deste país”, afirmou.
Ele também esclarece que medidas de criação ou extinção de zonas eleitorais são de competência privativa de cada Tribunal Regional Eleitoral. “Se a competência para divisão em zonas eleitorais é privativa dos Tribunais, por corolário lógico, não pode o Tribunal Superior Eleitoral impor qualquer medida que vise tanto a criação quanto a extinção”, destacou.
Difini ressaltou também que no tocante à fiscalização da propaganda político-partidária e ao registro das candidaturas, o tamanho do município ou sua densidade demográfica é irrelevante. Em municípios menores, destaca o Presidente, as eleições podem desencadear grandes conflitos. Como exemplos ocorridos no RS, estão os municípios de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, que tiveram novas eleições em março deste ano. “A par dos argumentos que possam ser delineados no plano jurídico, fato é que diminuir zonas eleitorais é, sim, reduzir a importante atuação do magistrado e quem sofre os prejuízos, mais uma vez, somos todos nós, brasileiros, que apesar de toda luta para vencer os mais diversos obstáculos - social, econômico, cultural, entre outros - estamos, infelizmente, descrentes com o futuro político do país”, destacou o Presidente Difini.
“Diante desse contexto delineado, imperativo concluir que as medidas instauradas pela Resolução, mostram-se, no mínimo, preocupantes, pois afrontam diretamente a principal função da justiça eleitoral, qual seja, a observância do devido processo democrático na escolha de nossos políticos”, concluiu Difini.
O órgão se posicionou contrário a uma proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pretende realizar uma redistribuição das zonas eleitorais em todo o país, conforme o número de habitantes de cada município. Pela nova regra, o TRE gaúcho teria redução de zonas eleitorais.
Caso
A medida teve início em um pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de que o TJ se manifestação para que não seja implantada a medida prevista pelo Presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que trata do rezoneamento em todo o país, o que acarretaria na extinção de zonas eleitorais no Estado. Atualmente, no Rio Grande do Sul, há 180 magistrados e 1 099 servidores para um universo de 8 362 830 eleitores. Em média, há um julgador para cada 46 460 eleitores. Pela proposta, seria aplicado o limite médio de 70 mil eleitores para cada zona.
O presidente do TJ, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, foi o relator do processo no Órgão Especial e destacou que a medida deve ser desacolhida por três aspectos: histórico-político, constitucional e pragmático. “A medida, portanto, vai na contramão de tudo o que se projetou em 1988 - um verdadeiro Estado Democrático de Direito, com instituições sólidas e fortes - pois pretende alterar, para pior, justamente o que está consolidando a democracia: uma justiça eleitoral presente e atuante nos mais diversos cantos deste país”, afirmou.
Ele também esclarece que medidas de criação ou extinção de zonas eleitorais são de competência privativa de cada Tribunal Regional Eleitoral. “Se a competência para divisão em zonas eleitorais é privativa dos Tribunais, por corolário lógico, não pode o Tribunal Superior Eleitoral impor qualquer medida que vise tanto a criação quanto a extinção”, destacou.
Difini ressaltou também que no tocante à fiscalização da propaganda político-partidária e ao registro das candidaturas, o tamanho do município ou sua densidade demográfica é irrelevante. Em municípios menores, destaca o Presidente, as eleições podem desencadear grandes conflitos. Como exemplos ocorridos no RS, estão os municípios de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, que tiveram novas eleições em março deste ano. “A par dos argumentos que possam ser delineados no plano jurídico, fato é que diminuir zonas eleitorais é, sim, reduzir a importante atuação do magistrado e quem sofre os prejuízos, mais uma vez, somos todos nós, brasileiros, que apesar de toda luta para vencer os mais diversos obstáculos - social, econômico, cultural, entre outros - estamos, infelizmente, descrentes com o futuro político do país”, destacou o Presidente Difini.
“Diante desse contexto delineado, imperativo concluir que as medidas instauradas pela Resolução, mostram-se, no mínimo, preocupantes, pois afrontam diretamente a principal função da justiça eleitoral, qual seja, a observância do devido processo democrático na escolha de nossos políticos”, concluiu Difini.
Gabriela Barcellos
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