A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira, 23/5, o projeto de lei que garante a matrícula para o aluno com deficiência na escola municipal mais próxima de sua casa. A autoria é do vereador Vagner ‘Mano Gás’ Garcia.
O projeto considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, tal como determinado na Lei 13 146/15, a Lei Brasileira de Inclusão.
De acordo com a matéria, no ato da matrícula o aluno ou responsável deverá apresentar comprovante de residência e documento que comprove a deficiência (laudo médico ou avaliação pedagógica emitido por um educador especial). A efetivação da matrícula do aluno com deficiência, garante o atendimento educacional especializado (AEE) em sala de recurso (equipamentos, espaço físico, métodos), acessibilidade e permanência do aluno com deficiência no ambiente educacional.
Em seu Art. 7º o projeto também determina que o Conselho Municipal de Educação, a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência mantenham atuante fiscalização a fim de verificar o cumprimento da Lei 7 853/89, que garante a matrícula do público alvo da educação especial e ainda, define como crime – com previsão de multa e prisão – recusar ou negar matrícula para pessoa com deficiência.
Ao apresentar o projeto, o Vereador destacou que o objetivo é promover o acesso e permanência da pessoa com deficiência na escola. “O público alvo da educação especial é infrequente, muitas vezes devido a distância de sua residência até a escola. Este projeto tem o intuito de facilitar o acesso da pessoa com deficiência e de contribuir com a família para melhor incluir o aluno no ambiente escolar”, disse Mano Gás na justificativa.
O projeto considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, tal como determinado na Lei 13 146/15, a Lei Brasileira de Inclusão.
De acordo com a matéria, no ato da matrícula o aluno ou responsável deverá apresentar comprovante de residência e documento que comprove a deficiência (laudo médico ou avaliação pedagógica emitido por um educador especial). A efetivação da matrícula do aluno com deficiência, garante o atendimento educacional especializado (AEE) em sala de recurso (equipamentos, espaço físico, métodos), acessibilidade e permanência do aluno com deficiência no ambiente educacional.
Em seu Art. 7º o projeto também determina que o Conselho Municipal de Educação, a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência mantenham atuante fiscalização a fim de verificar o cumprimento da Lei 7 853/89, que garante a matrícula do público alvo da educação especial e ainda, define como crime – com previsão de multa e prisão – recusar ou negar matrícula para pessoa com deficiência.
Ao apresentar o projeto, o Vereador destacou que o objetivo é promover o acesso e permanência da pessoa com deficiência na escola. “O público alvo da educação especial é infrequente, muitas vezes devido a distância de sua residência até a escola. Este projeto tem o intuito de facilitar o acesso da pessoa com deficiência e de contribuir com a família para melhor incluir o aluno no ambiente escolar”, disse Mano Gás na justificativa.
Gabriela Barcellos
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