O Poder Executivo deverá publicar, no site da Prefeitura (www.uruguaiana.rs.gov.br) a lista de munícipes contemplados e a lista de espera dos munícipes cadastrados nos programas de habitação. Essa é a determinação do projeto de lei, de autoria do vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP), aprovado na sessão ordinária de terça-feira, 23/5. O objetivo do projeto é comprometer o Poder Executivo com os inscritos e garantir a transparência nos processos de sorteio dos contemplados.
“A seleção desses programas é feita por sorteio e fica uma lista de espera, no entanto, não há garantia de qual a posição das famílias. A transparência nesse aspecto é fundamental para evitar que haja qualquer tipo de irregularidade no processo. Dessa forma os cidadãos interessados poderão acompanhar, de forma clara, acessível, atualizada e objetiva, quem são os cadastrados e quem são os contemplados nos referidos programas”, explica Delgado.
O projeto determina ainda que a lista deverá estar em ordem de inscrição e ser atualizada cada vez que houver uma alteração. Deverá conter o nome do munícipe cadastrado, o programa no qual se cadastrou, data e número da inscrição. “Considerando que o sorteio dos munícipes contemplados já se dá de maneira pública, parece ser razoável manter a divulgação dos resultados na rede mundial de computadores, o que permitirá a consulta a qualquer tempo, em qualquer lugar, por todo e qualquer cidadão”, conclui Delgado.
O projeto será encaminhado agora para sanção do chefe do Poder Executivo.
“A seleção desses programas é feita por sorteio e fica uma lista de espera, no entanto, não há garantia de qual a posição das famílias. A transparência nesse aspecto é fundamental para evitar que haja qualquer tipo de irregularidade no processo. Dessa forma os cidadãos interessados poderão acompanhar, de forma clara, acessível, atualizada e objetiva, quem são os cadastrados e quem são os contemplados nos referidos programas”, explica Delgado.
O projeto determina ainda que a lista deverá estar em ordem de inscrição e ser atualizada cada vez que houver uma alteração. Deverá conter o nome do munícipe cadastrado, o programa no qual se cadastrou, data e número da inscrição. “Considerando que o sorteio dos munícipes contemplados já se dá de maneira pública, parece ser razoável manter a divulgação dos resultados na rede mundial de computadores, o que permitirá a consulta a qualquer tempo, em qualquer lugar, por todo e qualquer cidadão”, conclui Delgado.
O projeto será encaminhado agora para sanção do chefe do Poder Executivo.
Gabriela Barcellos
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