sábado, 6 de maio de 2017

Dívida previdenciária dos municípios será tema de audiência pública

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou requerimento de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP) que propõe a realização de audiência pública para debater o endividamento dos municípios brasileiros em relação ao regime próprio de previdência de seus servidores. A reunião está marcada para o próximo dia 18 de maio, a partir das 9h, no Anexo II da Câmara dos Deputados.
De acordo com Heinze, uma pesquisa elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que o débito dos municípios com a União já ultrapassa R$ 62 bilhões. Na justifica, o Parlamentar afirma que o alto grau de pendências financeiras, obriga os prefeitos, premidos pela necessidade das certidões negativas de débitos, a pactuarem com o governo sucessivos parcelamentos mediante a retenção de percentuais repassados via Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Toda essa conta renegociada, corrigida pela taxa SELIC, torna-se impagável e o seu consequente atraso gera o bloqueio, parcial ou integral, dos valores do FPM. Essa ação está inviabilizando as administrações locais”, afirma Heize.
O deputado usou números de recentes estudos que revelam a situação dramática de grande parte das cidades brasileiras para fundamentar a urgência do debate. Segundo ele, em 2015 foram transferidos, via FPM, R$ 84,36 bilhões. A retenção naquele ano correspondeu a 8,78% dos recursos devidos. Em 2016, dos R$ 99,21 bilhões pagos, 9,11% foram confiscados. “Na audiência que propus, com o apoio de todos os gestores municipais, vamos cobrar uma ação imediata do governo de forma a permitir que os municípios possam pagar essa dívida sem comprometer investimentos tão necessários e urgentes nas mais diversas áreas” garante.
Prerrogativa do Executivo
Em fevereiro deste ano, Heinze apresentou requerimento de Indicação à Presidência da República, em que sugere ao governo o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional para permitir o refinanciamento das dívidas previdenciárias. “A prerrogativa desse tipo de proposta é de competência exclusiva do poder Executivo e não pode partir do legislativo”, explica.
Entenda
A regulamentação geral dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos deu-se com o advento da Lei nº 9.717/98 e qualquer modificação do seu conteúdo só pode ocorrer por meio de lei ordinária superveniente, de iniciativa do Presidente da República, conforme preceitua o art. 61, § 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal.
Gabriela Barcellos

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