Uma sentença do juiz Guilherme Machado, da 1ª Vara Criminal, expedida ontem, 28/4, mudou os rumos do processo que apura o homicídio ocorrido no dia oito de maio de 2016, nas proximidades do Clube Tiradentes, quando Luís Fernando Leguiçamo da Silva, 28 anos, foi morto a facadas depois de envolver-se em uma briga.
Acusação
Iago da Silva Ferreira, 21 anos, Jonas Jackson da Silva Ferreira, 24, Paulo Roberto Pereira da Rosa, 49, e Roberto Brum da Silva, 34 anos, foram acusados pelo crime, em investigação da 1ª Delegacia de Polícia, chefiada pelo delegado Enio Tassi, e denunciados pelo Ministério Público.
Conforme o MP, a vítima estava na frente do Clube e interveio em uma briga a fim de impedir que uma mulher fosse agredida por Paulo Sérgio Machado da Rosa. Ao tomar conhecido da briga e que seu filho, Paulo Sérgio, havia sido ferido, Paulo Roberto, juntamente com os demais, foram ao local e lhe desferiram golpes de faca. Eles foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe (represália pelo fato de a vítima ter intervindo na briga em que o filho de um dos acusados foi ferido) e recurso que dificultou a defesa da vítima (a vítima foi pega de surpresa, em via pública, desarmada, e pela superioridade numérica dos agressores).
Defesa
Os quatro negaram participação no crime e suas defesas pediu a impronúncia dos mesmos, alegando insuficiência de provas. Iago contou que estava em um “plantão de bebidas” nas proximidades, quando viu quatro rapazes correndo e dizendo “matemo, matemo”. E que depois disso retornou até as proximidades do clube, acompanhado por dois amigos, e viu a vítima já ferida. Jonas alegou não conhecer Roberto e Paulo Roberto, e que estava no baile com a esposa, presenciou a briga, mas que não conhecia os envolvidos. Paulo Roberto sustentou que estava em casa quando soube que o filho estava ferido e foi ao Pronto Socorro, de onde saiu somente após amanhecer, indo buscar a motocicleta do filho nas proximidades do Clube. Também disse não ter se envolvido em nenhuma briga, e que não conhece a testemunha que lhe reconheceu como sendo um dos autores do crime. Porém, ele confirmou conhecer Roberto, e que ligou para ele depois que ficou sabendo das agressões contra seu filho a fim de saber o que havia ocorrido, mas que ele não estava com o telefone. Já Roberto contou que saiu do clube com uma amiga e que não viu a briga.
Reviravolta
No dia 29 de março, o delegado Enio Tassi solicitou a “baixa do inquérito policial” devido ao surgimento de novas provas. Nesta fase de nova investigação do crime, outros dois homens foram indiciados pelo Delegado. Willian Vaz Santiago, que confessou ser o autor da facada fatal, em depoimento à polícia no último dia quatro, e Dirceu Barros dos Santos Filho, que teria lhe alcançado as facas usadas.
Willian alegou ter agido em legítima defesa e garantiu que Iago, Jonas, Paulo Roberto e Roberto, não têm nenhum envolvimento com o crime.
Decisão
De acordo com o Magistrado “de toda a prova colhida até o momento, não se pode excluir de pronto eventual participação dos réus Roberto e Paulo Roberto diante da existência de testemunhas que dizem tê-los reconhecido... Por outro lado, entendo inviável um juízo de pronúncia desde logo, diante do teor da continuidade das investigações pela autoridade policial que, inclusive, indiciou outras duas pessoas”. E lembrou que “os novos elementos não se tratam apenas de novas versões de Willian, agora indiciado, mas também da oitiva de outras quatro pessoas (três consideradas pela autoridade policial como testemunhas e outra como também indiciado) que teriam presenciado o fato ou sabido dele logo após e confirmam a nova versão apresentada, que inclusive excluiria os ora denunciados”.
Já no caso de Iago e Jonas, que foram indiciados e denunciados em virtude de denúncia anônima recebida pela autoridade policial, o Juiz considerou que seria caso até mesmo de ter sido rejeitada a denúncia, por insuficiência de provas.
Assim, Machado impronunciou Iago e Jonas Jackson e determinou vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 dias, oferecer aditamento à denúncia, em relação a Paulo Roberto e Roberto e aos dois novos indiciados, Willian Vaz Santiago e Dirceu Barros dos Santos Filho ou requerer as diligências que entender necessárias.
Ele também revogou a prisão preventiva de Paulo Roberto e Roberto. No entanto, eles estão proibidos de deixar a cidade, deverão comparecer mensalmente em juízo para informarem e justificarem suas atividades; e estão proibidos de se aproximarem das testemunhas a menos de 200m (cerca de duas quadras), ou de com elas manterem qualquer tipo de contato, inclusive por telefone ou internet.
Roberto, porém, não deixou a Penitenciária Modulada, pois está recolhido também para cumprimento de pena.
Acusação
Iago da Silva Ferreira, 21 anos, Jonas Jackson da Silva Ferreira, 24, Paulo Roberto Pereira da Rosa, 49, e Roberto Brum da Silva, 34 anos, foram acusados pelo crime, em investigação da 1ª Delegacia de Polícia, chefiada pelo delegado Enio Tassi, e denunciados pelo Ministério Público.
Conforme o MP, a vítima estava na frente do Clube e interveio em uma briga a fim de impedir que uma mulher fosse agredida por Paulo Sérgio Machado da Rosa. Ao tomar conhecido da briga e que seu filho, Paulo Sérgio, havia sido ferido, Paulo Roberto, juntamente com os demais, foram ao local e lhe desferiram golpes de faca. Eles foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe (represália pelo fato de a vítima ter intervindo na briga em que o filho de um dos acusados foi ferido) e recurso que dificultou a defesa da vítima (a vítima foi pega de surpresa, em via pública, desarmada, e pela superioridade numérica dos agressores).
Defesa
Os quatro negaram participação no crime e suas defesas pediu a impronúncia dos mesmos, alegando insuficiência de provas. Iago contou que estava em um “plantão de bebidas” nas proximidades, quando viu quatro rapazes correndo e dizendo “matemo, matemo”. E que depois disso retornou até as proximidades do clube, acompanhado por dois amigos, e viu a vítima já ferida. Jonas alegou não conhecer Roberto e Paulo Roberto, e que estava no baile com a esposa, presenciou a briga, mas que não conhecia os envolvidos. Paulo Roberto sustentou que estava em casa quando soube que o filho estava ferido e foi ao Pronto Socorro, de onde saiu somente após amanhecer, indo buscar a motocicleta do filho nas proximidades do Clube. Também disse não ter se envolvido em nenhuma briga, e que não conhece a testemunha que lhe reconheceu como sendo um dos autores do crime. Porém, ele confirmou conhecer Roberto, e que ligou para ele depois que ficou sabendo das agressões contra seu filho a fim de saber o que havia ocorrido, mas que ele não estava com o telefone. Já Roberto contou que saiu do clube com uma amiga e que não viu a briga.
Reviravolta
No dia 29 de março, o delegado Enio Tassi solicitou a “baixa do inquérito policial” devido ao surgimento de novas provas. Nesta fase de nova investigação do crime, outros dois homens foram indiciados pelo Delegado. Willian Vaz Santiago, que confessou ser o autor da facada fatal, em depoimento à polícia no último dia quatro, e Dirceu Barros dos Santos Filho, que teria lhe alcançado as facas usadas.
Willian alegou ter agido em legítima defesa e garantiu que Iago, Jonas, Paulo Roberto e Roberto, não têm nenhum envolvimento com o crime.
Decisão
De acordo com o Magistrado “de toda a prova colhida até o momento, não se pode excluir de pronto eventual participação dos réus Roberto e Paulo Roberto diante da existência de testemunhas que dizem tê-los reconhecido... Por outro lado, entendo inviável um juízo de pronúncia desde logo, diante do teor da continuidade das investigações pela autoridade policial que, inclusive, indiciou outras duas pessoas”. E lembrou que “os novos elementos não se tratam apenas de novas versões de Willian, agora indiciado, mas também da oitiva de outras quatro pessoas (três consideradas pela autoridade policial como testemunhas e outra como também indiciado) que teriam presenciado o fato ou sabido dele logo após e confirmam a nova versão apresentada, que inclusive excluiria os ora denunciados”.
Já no caso de Iago e Jonas, que foram indiciados e denunciados em virtude de denúncia anônima recebida pela autoridade policial, o Juiz considerou que seria caso até mesmo de ter sido rejeitada a denúncia, por insuficiência de provas.
Assim, Machado impronunciou Iago e Jonas Jackson e determinou vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 dias, oferecer aditamento à denúncia, em relação a Paulo Roberto e Roberto e aos dois novos indiciados, Willian Vaz Santiago e Dirceu Barros dos Santos Filho ou requerer as diligências que entender necessárias.
Ele também revogou a prisão preventiva de Paulo Roberto e Roberto. No entanto, eles estão proibidos de deixar a cidade, deverão comparecer mensalmente em juízo para informarem e justificarem suas atividades; e estão proibidos de se aproximarem das testemunhas a menos de 200m (cerca de duas quadras), ou de com elas manterem qualquer tipo de contato, inclusive por telefone ou internet.
Roberto, porém, não deixou a Penitenciária Modulada, pois está recolhido também para cumprimento de pena.
Gabriela Barcellos
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