A Câmara de Vereadores vota hoje, 18/4, o projeto de lei que regulamenta a transparência de recursos públicos dos hospitais instalados no município. A matéria é de autoria do vereador Elton da Rocha (PP), e foi discutida pela primeira vez na sessão da última quinta-feira, 13/4, quando também foi apresentado os pareceres favoráveis das comissões técnicas da casa.
De acordo com o Autor, o projeto se baseou na Lei da Transparência e tem por objetivo garantir o direito de todo o cidadão a ter acesso aos recursos públicos recebidos pelo Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, que apesar de ser uma instituição privada, recebe recursos públicos da União, do Estado e do Município, bem como sua destinação. “Atualmente, a gente fica sabendo quanto a Santa Casa recebe por meio dos portais da transparência. No entanto, não temos conhecimento de onde e como esses recursos foram aplicados. Por receber recursos públicos, o Hospital deve prestar essas informações à comunidade. Queremos saber como esses recursos estão sendo aplicados para identificar o que ocorreu de errado, que resultou na crise que a Santa Casa enfrenta hoje. Num momento em que a instituição passa por uma restruturação financeira, isso é indispensável”, considera ele.
Outro ponto destacado pelo Vereador é que, embora haja somente a Santa Casa instalada no município atualmente, a lei vale para outras casas de saúde que venham a se instalar em Uruguaiana e recebam verbas públicas. Automaticamente, esses hospitais também terão de prestar contas por meio de um portal da transparência. Tal publicidade, porém, não desobriga as instituições em relação às prestações de contas a que os hospitais estejam legalmente obrigados.
Informações
O projeto prevê que “todos os hospitais instalados no município, de direito público, que preste serviço e receba recursos públicos, disponibilizará mediante meios eletrônicos de acesso público e em tempo real: dados pormenorizados sobre a execução orçamentaria e financeira conforme determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) em seu art. 48-A.
No Portal da Transparência da Santa Casa deve contar informações: a) quanto às despesa: todos os atos praticados pelas entidades no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiaria do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; b) quanto a receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita destinada a instituição, inclusive referente a recursos extraordinários.
Além disso, devem estar disponíveis ainda as informações sobre o quadro de empregados, divididas em: a) nome, cargo, especialidade, carga horaria, unidade na qual presta serviço, horário de trabalho; b) e tabela detalhada de cargos e salários. A quantidade de serviços prestados por tipo de atendimento também deve ser divulgada.
Punições
Uma vez em vigor e não cumprida a lei, o projeto prevê punições de acordo com as leis federais 1079/1950; 8 429/1992 e 12 527/2011, que prevê penas de multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Se aprovado o projeto, a Santa Casa de Caridade terá 30 dias para cumprir as exigências, contando da data de publicação da lei.
De acordo com o Autor, o projeto se baseou na Lei da Transparência e tem por objetivo garantir o direito de todo o cidadão a ter acesso aos recursos públicos recebidos pelo Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, que apesar de ser uma instituição privada, recebe recursos públicos da União, do Estado e do Município, bem como sua destinação. “Atualmente, a gente fica sabendo quanto a Santa Casa recebe por meio dos portais da transparência. No entanto, não temos conhecimento de onde e como esses recursos foram aplicados. Por receber recursos públicos, o Hospital deve prestar essas informações à comunidade. Queremos saber como esses recursos estão sendo aplicados para identificar o que ocorreu de errado, que resultou na crise que a Santa Casa enfrenta hoje. Num momento em que a instituição passa por uma restruturação financeira, isso é indispensável”, considera ele.
Outro ponto destacado pelo Vereador é que, embora haja somente a Santa Casa instalada no município atualmente, a lei vale para outras casas de saúde que venham a se instalar em Uruguaiana e recebam verbas públicas. Automaticamente, esses hospitais também terão de prestar contas por meio de um portal da transparência. Tal publicidade, porém, não desobriga as instituições em relação às prestações de contas a que os hospitais estejam legalmente obrigados.
Informações
O projeto prevê que “todos os hospitais instalados no município, de direito público, que preste serviço e receba recursos públicos, disponibilizará mediante meios eletrônicos de acesso público e em tempo real: dados pormenorizados sobre a execução orçamentaria e financeira conforme determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) em seu art. 48-A.
No Portal da Transparência da Santa Casa deve contar informações: a) quanto às despesa: todos os atos praticados pelas entidades no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiaria do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; b) quanto a receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita destinada a instituição, inclusive referente a recursos extraordinários.
Além disso, devem estar disponíveis ainda as informações sobre o quadro de empregados, divididas em: a) nome, cargo, especialidade, carga horaria, unidade na qual presta serviço, horário de trabalho; b) e tabela detalhada de cargos e salários. A quantidade de serviços prestados por tipo de atendimento também deve ser divulgada.
Punições
Uma vez em vigor e não cumprida a lei, o projeto prevê punições de acordo com as leis federais 1079/1950; 8 429/1992 e 12 527/2011, que prevê penas de multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Se aprovado o projeto, a Santa Casa de Caridade terá 30 dias para cumprir as exigências, contando da data de publicação da lei.
Gabriela Barcellos
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