Com a finalidade de aumentar a cobrança de créditos tributários, o Governo do Estado está ampliando a abrangência do Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento), que vence no dia 26/4. Até o final do Programa, a iniciativa tem como objetivo possibilitar o parcelamento dos créditos relativos a infrações tributárias materiais qualificadas e básicas, que não estavam incluídas no Refaz deste ano.
Sendo assim, os contribuintes com infrações consideradas mais graves também podem participar do programa, que antes incluía apenas as chamadas infrações privilegiadas, infrações formais e ICMS devido e declarado nas guias informativas. Contudo, para esses novos casos, a possibilidade restringe-se ao parcelamento, em até 120 parcelas, dos créditos tributários decorrentes de ICMS vencidos até 30/6/16, não havendo a redução de juros e multas oferecida aos demais contribuintes. Além disso, a parcela inicial não pode ser inferior a 10% do valor do débito e deve ser paga até o dia 26/4.
Para os casos enquadrados desde o início do Programa (infrações menos graves), as regras seguem valendo. Os descontos, nessa situação, alcançam 40% de juros em todas as modalidades de adesão e até 100% de multas, nos casos de quitação, para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
“Com essa modificação, esperamos ter um reforço em termos de arrecadação e, ao mesmo tempo, garantir a justiça fiscal. É uma grande oportunidade para as empresas com infrações mais graves se regularizarem, mas não com os mesmos benefícios dados àquelas que cometeram pequenas irregularidades, conforme a legislação”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.
Lançado há dois meses, o Programa registrou a renegociação de R$ 629 milhões em créditos, dos quais R$ 59 milhões já entraram efetivamente para os cofres do Estado. Dessa forma, mais de 3.500 estabelecimentos já regularizaram sua situação junto à Receita Estadual. Cerca de 90 mil empresas registravam, em fevereiro, algum tipo de dívida com o fisco.
Sendo assim, os contribuintes com infrações consideradas mais graves também podem participar do programa, que antes incluía apenas as chamadas infrações privilegiadas, infrações formais e ICMS devido e declarado nas guias informativas. Contudo, para esses novos casos, a possibilidade restringe-se ao parcelamento, em até 120 parcelas, dos créditos tributários decorrentes de ICMS vencidos até 30/6/16, não havendo a redução de juros e multas oferecida aos demais contribuintes. Além disso, a parcela inicial não pode ser inferior a 10% do valor do débito e deve ser paga até o dia 26/4.
Para os casos enquadrados desde o início do Programa (infrações menos graves), as regras seguem valendo. Os descontos, nessa situação, alcançam 40% de juros em todas as modalidades de adesão e até 100% de multas, nos casos de quitação, para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
“Com essa modificação, esperamos ter um reforço em termos de arrecadação e, ao mesmo tempo, garantir a justiça fiscal. É uma grande oportunidade para as empresas com infrações mais graves se regularizarem, mas não com os mesmos benefícios dados àquelas que cometeram pequenas irregularidades, conforme a legislação”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.
Lançado há dois meses, o Programa registrou a renegociação de R$ 629 milhões em créditos, dos quais R$ 59 milhões já entraram efetivamente para os cofres do Estado. Dessa forma, mais de 3.500 estabelecimentos já regularizaram sua situação junto à Receita Estadual. Cerca de 90 mil empresas registravam, em fevereiro, algum tipo de dívida com o fisco.
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