Luana Raddatz
O Projeto de Lei que busca instituir no âmbito do sistema de ensino do município as diretrizes do “Programa Escola Sem Partido” será encaminhado para análise das Comissões Técnicas da Casa para posterior discussão em plenário e votação. A matéria de autoria do vereador Eric Lins (DEM) tem o objetivo de prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas públicas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral, ideológica e religiosa que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Na exposição do Projeto, o parlamentar considera que é mais justo, equilibrado e honesto que conteúdos morais, religiosos e ideológicos sejam tratados no âmbito familiar, ficando definida a partir da Lei o dever, dos professores e profissionais da área, de ensinar os conteúdos programáticos.
A proposição institui com o Programa princípios como neutralidade ideológica e político-partidária; pluralismo de ideias no ambiente acadêmico e instrução e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência. Também veda a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais e define como dever funcional do professor e do profissional vinculado ao ensino não favorecer nem prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas ou da falta delas e não abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotar livros didáticos que tenham esse objetivo.
Com a finalidade de educar e informar os alunos as escolas da rede pública deverão fixar nas salas de aula, dos professores e em locais onde possam ser lidos por alunos e professores, cartazes com o conteúdo sobre o assunto e os deveres dos professores. Consta ainda que a Secretaria Municipal de Educação de Uruguaiana poderá promover a realização de cursos de ética do magistério para professores da rede pública de ensino, a fim de informar e conscientizar o educador sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente.
O Projeto de Lei que busca instituir no âmbito do sistema de ensino do município as diretrizes do “Programa Escola Sem Partido” será encaminhado para análise das Comissões Técnicas da Casa para posterior discussão em plenário e votação. A matéria de autoria do vereador Eric Lins (DEM) tem o objetivo de prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas públicas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral, ideológica e religiosa que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Na exposição do Projeto, o parlamentar considera que é mais justo, equilibrado e honesto que conteúdos morais, religiosos e ideológicos sejam tratados no âmbito familiar, ficando definida a partir da Lei o dever, dos professores e profissionais da área, de ensinar os conteúdos programáticos.
A proposição institui com o Programa princípios como neutralidade ideológica e político-partidária; pluralismo de ideias no ambiente acadêmico e instrução e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência. Também veda a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais e define como dever funcional do professor e do profissional vinculado ao ensino não favorecer nem prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas ou da falta delas e não abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotar livros didáticos que tenham esse objetivo.
Com a finalidade de educar e informar os alunos as escolas da rede pública deverão fixar nas salas de aula, dos professores e em locais onde possam ser lidos por alunos e professores, cartazes com o conteúdo sobre o assunto e os deveres dos professores. Consta ainda que a Secretaria Municipal de Educação de Uruguaiana poderá promover a realização de cursos de ética do magistério para professores da rede pública de ensino, a fim de informar e conscientizar o educador sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente.
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