Gabriela Barcellos
Nos próximos dias o Poder Executivo Municipal deverá definir que medidas irá tomar em relação ao transporte coletivo urbano e ao processo licitatório para contratação de concessionárias para operar o serviço no município, ‘trancado’ pela Justiça na véspera da realização do certame.
No final de 2015, o então prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB) decretou situação de emergência no transporte público, afastando as então concessionárias – cujo contrato com o município já estava vencido há anos – e requisitou os bens da empresa Vaucher Transporte Ltda, de Alegrete, para operar um novo sistema de transporte coletivo, por ele criado, o Sistema Integrado de Transporte (SIT). Houve uma verdadeira guerra judicial entre o município e a Associação dos Transportadores de Passageiros Urbanos de Uruguaiana (ATPU), que representava as empresas ‘escorraçadas’ do serviço. Depois de várias decisões recorridas, o município obteve ganho de causa, em decisão que afastou definitivamente as empresas dos serviços. A Vaucher então passou a ser a única a operar o transporte coletivo, dentro dos moldes do SIT de Schneider.
Já com o Plano de Mobilidade Urbana concluído e aprovado pela Câmara de Vereadores, o edital para contratação de operadores para o transporte coletivo foi lançado. Entre as empresas inscritas estava a Vaucher, considerada ‘a favorita’. No entanto, a empresa Nogueira Transporte Ltda, que não pode participar do certame, impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando a suspensão do processo licitatório alegando vícios desde o edital da concorrência.
O pedido foi deferido pelo juiz André Luís Ferreira Coelho, em regime de plantão. Em seu despacho, o magistrado frisou, entre outros, que: a) é possível apontar que o edital publicado carece de amparo legal idôneo e imprescindível a sua validade; b) não se tem notícia quanto à vigência das leis municipais exigidas pela Lei Orgânica Municipal, que definam a regulação e fiscalização.
Outra questão apontada pelo Juiz foi o fato de o aviso de concorrência pública ter sido publicado em dois jornais – um local e um estadual – no dia 28/10, “data em que, curiosamente, o Edital de Concorrência Pública Nº 004/2016 ainda não fora firmado pelo senhor Prefeito Municipal, o que teria ocorrido no dia 31/10”. Outro aspecto diz respeito ao ‘Aviso de Retificação de Edital’ lançado no dia 14/12, quatro dias antes da data aprazada para apresentação das propostas (16/12) no Diário Oficial do Estado, o qual alterou a data de apresentação das propostas para o dia 21/12. “Referida retificação desatendeu, em princípio, o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8 666/93, o qual determina que ‘qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas’, exceção que aparentemente não se aplica ao caso em exame”. Por fim, Coelho disse que “conduta como essa de abrir-se mão de uma função pública diante de alegadas irregularidades mais reforçam a grande probabilidade de se estar diante de procedimento administrativo viciado. Isso já recomenda cautela em não se permitir o termo normal do certame”, deferindo o pedido liminar. O então procurador-geral do município, Mateus de Carvalho, à época alegou que o município iria recorrer da decisão do magistrado.
De acordo com o secretário de Governo, Paulo Fossari, um parecer foi solicitado ao atual procurador-geral, Eduardo Martins, e já concluído. A análise desse parecer pelo prefeito Ronnie Mello (PP) deverá ser realizada ainda nesta semana, definindo as ações a serem adotadas pelo município.
Nos próximos dias o Poder Executivo Municipal deverá definir que medidas irá tomar em relação ao transporte coletivo urbano e ao processo licitatório para contratação de concessionárias para operar o serviço no município, ‘trancado’ pela Justiça na véspera da realização do certame.
No final de 2015, o então prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB) decretou situação de emergência no transporte público, afastando as então concessionárias – cujo contrato com o município já estava vencido há anos – e requisitou os bens da empresa Vaucher Transporte Ltda, de Alegrete, para operar um novo sistema de transporte coletivo, por ele criado, o Sistema Integrado de Transporte (SIT). Houve uma verdadeira guerra judicial entre o município e a Associação dos Transportadores de Passageiros Urbanos de Uruguaiana (ATPU), que representava as empresas ‘escorraçadas’ do serviço. Depois de várias decisões recorridas, o município obteve ganho de causa, em decisão que afastou definitivamente as empresas dos serviços. A Vaucher então passou a ser a única a operar o transporte coletivo, dentro dos moldes do SIT de Schneider.
Já com o Plano de Mobilidade Urbana concluído e aprovado pela Câmara de Vereadores, o edital para contratação de operadores para o transporte coletivo foi lançado. Entre as empresas inscritas estava a Vaucher, considerada ‘a favorita’. No entanto, a empresa Nogueira Transporte Ltda, que não pode participar do certame, impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando a suspensão do processo licitatório alegando vícios desde o edital da concorrência.
O pedido foi deferido pelo juiz André Luís Ferreira Coelho, em regime de plantão. Em seu despacho, o magistrado frisou, entre outros, que: a) é possível apontar que o edital publicado carece de amparo legal idôneo e imprescindível a sua validade; b) não se tem notícia quanto à vigência das leis municipais exigidas pela Lei Orgânica Municipal, que definam a regulação e fiscalização.
Outra questão apontada pelo Juiz foi o fato de o aviso de concorrência pública ter sido publicado em dois jornais – um local e um estadual – no dia 28/10, “data em que, curiosamente, o Edital de Concorrência Pública Nº 004/2016 ainda não fora firmado pelo senhor Prefeito Municipal, o que teria ocorrido no dia 31/10”. Outro aspecto diz respeito ao ‘Aviso de Retificação de Edital’ lançado no dia 14/12, quatro dias antes da data aprazada para apresentação das propostas (16/12) no Diário Oficial do Estado, o qual alterou a data de apresentação das propostas para o dia 21/12. “Referida retificação desatendeu, em princípio, o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8 666/93, o qual determina que ‘qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas’, exceção que aparentemente não se aplica ao caso em exame”. Por fim, Coelho disse que “conduta como essa de abrir-se mão de uma função pública diante de alegadas irregularidades mais reforçam a grande probabilidade de se estar diante de procedimento administrativo viciado. Isso já recomenda cautela em não se permitir o termo normal do certame”, deferindo o pedido liminar. O então procurador-geral do município, Mateus de Carvalho, à época alegou que o município iria recorrer da decisão do magistrado.
De acordo com o secretário de Governo, Paulo Fossari, um parecer foi solicitado ao atual procurador-geral, Eduardo Martins, e já concluído. A análise desse parecer pelo prefeito Ronnie Mello (PP) deverá ser realizada ainda nesta semana, definindo as ações a serem adotadas pelo município.
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