sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Confira as principais alterações no CTB, em vigor desde terça-feira

Entrou em vigor na terça-feira, 1/11, a Lei 13.281/16, que altera vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças afetam diretamente o condutor e endurecem as penalidades para os condutores infratores. As multas ficaram mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir foi aumentado e algumas infrações foram agravadas. Confirma a lista com as principais alterações.
Multas
A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passou a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passaram de R$ 127,69 para R$ 195,23. Para infração média as multas passaram de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 agora são de R$ 88,38. Este é o primeiro reajuste nos valores das multas desde a entrada em vigor do CTB.
Valores dos multiplicadores (citação)
Gravíssima X 2 – de R$ 586,94
Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40
Gravíssima X 60 – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20
Telefone celular
Para os legislatores, a distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Considerando isso, dirigir falando no celular ou manuseando o aparelho, passou aser considerada infração gravíssima
O uso do aparelho comprovadamenter aumenta consideravelemnte. Um recente estudo recente do Departamento de Trânsito dos Estados Unidos (NHTSA) apontou que a possibilidade de acidente aumenta em 400% quando o motorista está utilizando o telefone celular. A pesquisa aponta um risco ainda maior – e muito – em relação a embriaguez.
Recusa ao bafômetro
A nova lei inseriou uma infração específica para aqueles condutores que se recusarem a se submeter ao teste do etilometro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância no organismo. Se se negar, o condutor recebe uma multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Vagas exclusivas
A partir de agora desrespeitar as vagas de estacionamento exclusivas para pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosos será uma infração gravíssima e não mais infração grave. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47.
Sem habilitação
Se o condutor for flagrando sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH, ou se possuir o documento da habilitação, mas estiver cumprindo pena de cassação ou suspensão, será considerada infração gravíssima, com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.
Recolhimento
Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.
Homicídio
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Para os legisladores, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, que pe de um a três anos de detenção, ou a de homicídio doloso, de seis a 20 anos de reclusão.
Profissionais
Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na Carteira. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Pagamento
Caso o condutor infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Pontuação
Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir, o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
Suspenção direta
Algumas infrações levam direto a suspensao do direito de dirigir. São elas:
– dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
– promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em monobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
– disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;
– efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;
– forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;
– ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;
– transpor bloqueio policial;
– transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
– dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;
– passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;
– motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
– motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de sete anos ou sem condições de cuidar-se;
– deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;
– deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo Detran.

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