Gabriela Barcellos
Ocorreu na tarde deste domingo, 31/7, a convenção da Rede Sustentabilidade (Rede) na sede local do partido, na Rua Sete de Setembro, antigo Hotel Wamosy. O evento confirmou o ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice como candidato da legenda recentemente criada, à Prefeitura Municipal. Já o candidato a vice, que era a grande incógnita em relação ao partido, será o empresário Marcio Louzada, nome novo na política, e que atua profissionalmente no ramo de segurança privada, atendendo especialmente propriedades rurais do município.
Quanto aos candidatos à vereança, a assessoria de Felice, que também é presidente local da agremiação, informou que a convenção deixou o assunto “em aberto” e os candidatos ainda estão sendo escolhidos.
As contas
Embora já lançado como pré-candidato há meses, a candidatura de Felice era dúvida em razão da rejeição de suas contas de governo referentes ao exercício de 2012.
A exemplo do que ocorreu em outros anos, como em 2006 e 2008, as contas de 2012 foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e aprovadas com ressalvas, alegando falhas de natureza formal e de controle interno, que não prejudicaram o erário, fazendo apenas recomendações quanto as mesmas. No entanto, foram desarquivadas a pedido do conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier e em novo julgamento, o TCE entendeu que as mesmas não poderiam ser aprovadas, considerando principalmente que Felice deixou restos a pagar sem previsão orçamentaria para honrar os compromissos.
O novo parecer, pela reprovação das contas, foi apreciado pela Câmara de Vereadores e acatado em plenário, tornando Felice, teoricamente, inelegível. O ex-prefeito tentou evitar a votação através de uma ação judicial, mas sem êxito. De acordo com a magistrada Ana Beatriz Rosito de Almeida Fagundes, a decisão quanto ao tema cabe somente ao Poder Legislativo, não devendo o Judiciário atuar.
À época, Felice teve duas passagens pela Câmara de Vereadores para apresentação de sua defesa. Na primeira delas, fez uma rápida explanação e entregou sua defesa escrita à Comissão de Finanças e Orçamento. Na segunda, fez uma nova explanação, já no dia da votação do parecer. Nos dois momentos, foi firme ao dizer que seus atos a frente do Executivo municipal naquele ano não deixaram prejuízo ao município. E ressaltou que nem mesmo o TCE apontou dolo ou indícios de corrupção por parte do ex-prefeito.
Cumulação de elementos
Em artigo publicado pelo Jornal CIDADE na semana passada, o advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith explica sobre a impossibilidade de concorrer quando da condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento.
Alguns juristas de renome na senda eleitoral firmaram posição no sentido de que basta a presença do ato doloso e a lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, portanto, não seria preciso a cumulação dos três elementos (ato doloso + lesão ao patrimônio público + enriquecimento ilícito). No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral firmou posicionamento no sentido da necessidade da presença cumulativa dos três elementos
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