terça-feira, 2 de agosto de 2016

Ao presidente: CNA indica 10 medidas para garantir o crescimento da agropecuária


Gabriela Barcellos

Na última quinta-feira, 28/7, em audiência no Palácio do Planalto, o presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, acompanhado de diretores da instituição, entregou ao presidente da República, Michel Temer, o documentos “Dez medidas para garantir o crescimento e fortalecimento da agropecuária brasileira”, com propostas para garantir o crescimento sustentado da atividade. O documento traz um diagnóstico do cenário atual do agronegócio no Brasil, as metas para o setor e sugere as ações que podem ser tomadas a fim de alcançar tais objetivos.

Modernização da política agrícola brasileira
Os instrumentos oficiais de política agrícola utilizados no Brasil foram criados na década de 1960 e não têm acompanhado a evolução da agropecuária brasileira. O uso de inovações tecnológicas, gerenciais e de ferramentas financeiras e de mercado pelos produtores rurais vem se acentuando nas duas últimas décadas, o que indica a profissionalização do produtor. A política agrícola oficial, no entanto, apresenta-se fragilizada e limitada, em especial em períodos de mudança de política econômica ou de problemas climáticos. As políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agropecuária brasileira, em geral, não atendem plenamente às reais necessidades dos produtores, uma vez que não respeitam as diferenças regionais. Entre as ações sugeridas está a) criação de um Plano Plurianual Agropecuário, com a finalidade de oferecer aos agentes do mercado previsibilidade quanto aos recursos, planos e projetos que nortearão a atividade agropecuária nos próximos anos; b) garantia de oferta adequada de crédito e financiamento, a custos compatíveis com o retorno e o papel estratégico da atividade agropecuária; c) priorização dos programas de investimento para a construção de armazéns em nível de fazenda e de instalação de estruturas de irrigação, oferecendo condições de pagamento, prazos para reembolso e limites individuais de financiamento diferenciados; d) criação de um programa de subvenção ao prêmio dos Contratos de Opção de Venda negociados na BM&FBovespa, possibilitando ao produtor a proteção da renda e à União, a redução dos gastos com a Política de Garantia de Preços; e) implantação de uma política efetiva de gestão de risco rural, que contemple atualização constante dos estudos técnicos para adequações no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, desburocratização do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e planejamento de longo prazo do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), dando previsibilidade e estabilidade às regras.

Redução e simplificação de tributos
Neste aspecto, o documento sugere: a) isenção tributária incidente sobre os bens de investimento (máquinas e equipamentos); b) eliminação de qualquer proposta de tributação sobre a comercialização da produção agropecuária; c) simplificação e redução do número de tributos, tais como o PIS/PASEP e a COFINS, que possuem a mesma base de cálculo e confundem-se quanto às isenções, bases de cálculo reduzidas e alíquotas diferenciadas. Instituir a cobrança em regime monofásico, com a cobrança ao final da cadeia, eliminando toda e qualquer incidência sobre produtos básicos ou semimanufaturados, principalmente insumos e produtos agropecuários. Para a instituição, as queixas sobre o sistema tributário brasileiro não se resumem ao peso da atual carga de impostos sobre o setor produtivo, mas também à forma como são cobrados. No atual modelo da legislação tributária, é exigido o pagamento de tributos sobre bens de investimentos, e seus fabricantes incluem esta carga tributária no valor final do produto. Outro fato que assombra o setor é a insistência do fisco em tributar a exportação dos produtos agropecuários. Atualmente, a legislação é confusa e amplia o custo final do produto brasileiro no mercado internacional, reduzindo assim a nossa competitividade.

Implementação do código florestal
A CNA sugeriu a regulamentação imediata do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), nos níveis federal e estadual (implementação dos PRAs) e o fortalecimento institucional dos Estados para a implementação dos PRAs. Conforme a entidade, os produtores rurais têm especial interesse na proteção do meio ambiente e na mitigação dos fatores que possam afetar negativamente a produção de alimentos e o equilíbrio ecológico.

Licenciamento ambiental de atividades rurais
Embora a implantação do novo Código Florestal possibilite a regularização ambiental da propriedade rural, a legislação ambiental federal, especialmente algumas Resoluções do Conama, estão desatualizadas e não foram adequadas às normas legais posteriores. Exceto no Brasil, em nenhum país do mundo é exigida licença ambiental à produção de alimentos, seja por meio de projetos agropecuários ou a criação de animais, como em relação às atividades de irrigação. Além disso, a operação das atividades consideradas de licenciamento obrigatório, sem a competente licença ambiental, é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais. Para a entidade, é fundamental: a) atualizar as resoluções do Conama referentes ao licenciamento ambiental, eliminando-se os conflitos com a legislação federal vigente (LC 140/2011); b) aprovar lei específica, criando regras claras de licenciamento ambiental; entre outras.

Modernização da relação de trabalho rural
Para a CNA, é preciso reformar a Previdência Social, fazendo com que atenda quem necessita sem que seu custo seja maior que sua receita. Outros pontos sensíveis são o envelhecimento da população, a distinção de gênero e o tempo mínimo de contribuição. Por isso, a CNA propôs, entre outras ações: a) definir idade mínima para aposentadoria, coerente com a evolução etária e com a estipulação de critérios igualitários entre homens e mulheres para concessão de benefícios; b) modificação do Decreto que instituiu o eSocial, excluindo a punibilidade do empregador rural que vive em lugares de difícil acesso, que não dispõem de internet no ambiente de trabalho.

Garantia de paz no campo assegurando o direito de propriedade aos produtores
Para a Confederação, a segurança jurídica é imprescindível para o aumento dos investimentos da agropecuária, que tem condições de contribuir efetiva e rapidamente com a retomada do dinamismo da nossa economia. Para isso, sugeriu, entre outras ações: a) preservação do direito de propriedade para garantia de segurança e paz no campo; b) aplicação da Lei Agrária, para coibir as invasões às propriedades privadas; c) auxílio aos Estados no cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse; adoção de procedimentos não arbitrários na demarcação de terras indígenas, assegurando o direito de defesa ao produtor, a mediação de interesses conflitantes, bem como o direito de propriedade.

Acesso a mercados internacionais
O setor agropecuário depende das relações internacionais do Brasil para crescer. A atuação do Governo para garantir o melhor acesso a mercados internacionais é essencial ao crescimento sustentável. Nesse aspecto, foi sugerida: a) redefinição do Mercosul, para devolver a seus membros a autonomia na determinação de suas políticas comerciais e estratégias negociadoras; b) celebração de acordos comerciais com parceiros com grande potencial para o agronegócio (União Europeia; União Euroasiática; China; Japão; México; Associação Europeia de Livre Comércio; Estados Unidos; Canadá e Índia; c) intensificação das ações para assegurar que regulamentações de países importadores estejam de acordo com as regras internacionais e não se tornem barreiras ao comércio.

Priorizar investimentos em infraestrutura e logística para escoamento da produção
Para a entidade, há uma constante ameaça a competitividade dos produtos agropecuários brasileiros no mercado internacional pelos elevados custos de transportes. A causa principal é a ausência de logística e infraestrutura que garanta o acesso adequado da região produtora aos terminais portuários ou portos. Entre outras ações, foi sugerida: a) celeridade na disponibilização dos investimentos em rodovias e ferrovias e na concessão de trechos utilizados no escoamento da produção agropecuária; b) recuperação dos trechos ferroviários ociosos ou com pouca utilização pelas concessionárias; c) celeridade nos investimentos em hidrovias.

Promover a assistência técnica e gerencial no campo
A assistência técnica representa um instrumento extremamente importante para a modernização e melhoria da geração de renda no setor rural e chegou a ser reconhecida no Plano Agrícola 2013/2014, quando da criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Por isso, a CNA sugeriu: a) ampliação de recursos destinados às ações da assistência técnica, como forma de intensificar a difusão de tecnologia no campo; b) promoção da distribuição dos recursos da assistência técnica, de forma harmônica, entre a chamada agricultura familiar e os médios produtores rurais; c) estabelecimento, de maneira coordenada, de regulação do trabalho dos técnicos de campo, responsáveis por levar a assistência técnica aos produtores rurais; d) implantação, por meio da ANATER, de mecanismos que permitam acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelas propriedades rurais beneficiadas pela assistência técnica.

Estabelecimento de novo marco regulatório para registro de agroquímicos
No país, a oferta de defensivos está limitada por um processo moroso de aprovação e licenciamento, muitas vezes influenciado por posições ideológicas e pelo baixo número de profissionais envolvidos nos processos de avaliação. A morosidade impõe custo elevado aos registros de produtos fitossanitários e a falta de produtos registrados para hortaliças e frutas constituem problemas crônicos no Brasil, penalizando sobremaneira os agricultores, os consumidores e, também, as indústrias. As análises de novos defensivos precisam ser feitas a partir de critérios claros e fundamentados. Por isso, a CNA pediu: a) adequação da infraestrutura e corpo técnico para a operacionalização dos registros; b) criação de um colegiado técnico imparcial (CTNFito) para acelerar a conclusão dos processos de registro; c) estabelecimento de um novo marco regulatório para registro e reavaliação de agroquímicos.

0 comentários: