Gabriela Barcellos
Um homem foi indiciado por estupro da então enteada de sete anos, ocorrido em abril passado, no bairro Nova Esperança. L.G.T., de 38 anos, vivia com a mãe da vítima a cerca de cinco anos, e foi flagrado pela filha mais velha da então companheira, de 18 anos, em atos libidinosos com a criança.
O crime chegou a conhecimento da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) através da própria família. Em depoimento, a irmã mais velha da criança contou à polícia que, embora já não morasse na mesma casa que a mãe, havia dormido lá na noite anterior, e acabou flagrando o crime cometido pelo então padrasto naquela manhã, em outro cômodo da casa. Após o fato, a jovem ligou para a mãe, que não estava em casa, contando o que havia se passado. Foi então que o acusado deixou o local, sem dar explicações, e nunca mais retornou.
O Jornal CIDADE apurou que, o laudo emitido pela psicóloga que fez o acompanhamento do caso aponta a confirmação do crime pela criança, que demonstrou ter medo do padrasto.
Em depoimento, ele negou as acusações dizendo que estava apenas brincando com a menina, e que fora mal interpretado. Ainda assim, o delegado Enio Tassi entendeu que há indícios suficientes de culpa e o indiciou por estupro de vulnerável, cuja pena é de oito a 15 anos de prisão.
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