A Justiça multou o Diário da Fronteira em R$ 15 mil por ter descumprido uma ordem de publicação de resposta do Luiz Augusto Schneider à ofensas perpetradas pelo ex-prefeito Sanchotene Felice.
Em entrevista publicada no dia 21 de outubro desde ano, Felice acusa o desafeto de ser antidemocrático e desagregador, carente de caráter e inteligência. Na decisão, a juíza lembrou que tramitam várias ações no mesmo sentido contra Felice e contra o veículo, e que Sanchotene “extrapolou o limite de discussões sobre o governo municipal, como ocorreu outras vezes”, determinando a publicação da resposta no mesmo espaço, numero de caracteres, tamanho e lugar da entrevista concedida por Felice, como de praxe.
Porém, a decisão não foi plenamente cumprida levando o Prefeito a solicitar um novo espaço. Conforme a Magistrada, o veículo “deveria ter se limitado a cumprir na integra a decisão liminar, o que não ocorreu”.
Conforme ela, no direito de resposta de Schneider não havia nenhuma fotografia, sendo descabido anexar imagem à publicação, sem autorização. “Ademais, o descumprimento parcial da liminar está evidenciado pelo fato do requerido (Diário da Fronteira) ter veiculado, logo abaixo do direito de resposta do requerente (Schneider), uma nota da redação, que mais se assemelha a uma réplica, o que não foi autorizado pelo juízo e acabou enfraquecendo o direito de resposta do requerente”, completa a Magistrada, no despacho em que condena a Editora Cultural Informe do Conesul Ltda, titular do Diário da Fronteira ao pagamento de multa diária de R$ 500 a contar da data da publicação da resposta, 7/11, e ainda publicar novamente o direito de resposta, desta vez sem nenhuma interferência, fotografia ou nota da redação, no prazo de cinco dias, sob pena de ser fixada multa diária de R$ 1 mil.
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