Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até a próxima terça-feira, 25/11, para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4/11.
Punição
De acordo com a resolução, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação das leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo, entre outras.
Fiscalização
A fiscalização é da Justiça Eleitoral, mas qualquer cidadão pode colaborar, denunciando a não retirada da propaganda. As denúncias podem ser feitas diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através de seus canais de comunicação, ou ao Cartório da 57ª Zona Eleitoral, que abrange Uruguaiana e Barra do Quarai.
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