Não é censura restringir a liberdade de imprensa e de expressão em caso que envolve ameaça à integridade física e à dignidade da pessoa humana, ambos protegidos pela Constituição, isso porque a intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar para impedir que o radialista e vereador Egídio Rufino “Galo” de Carvalho continuasse a fazer críticas pejorativas em programa matutino que conduz, contra a empresa Megapark, que explora o estacionamento rotativo em Uruguaiana, e uma funcionária, em ação indenizatória que tramita na comarca de Uruguaiana.
De acordo com o processo, a funcionária passou a ser ofendida pela população por conta das críticas do Vereador, dificultando seu trabalho. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 1 mil por ocorrência. O relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, disse que as opiniões dos ouvintes são sempre incentivadas pelo locutor do programa, que também é vereador na cidade e não esconde o descontentamento pessoal com o serviço prestado pela empresa. Além disso, o próprio locutor, réu na ação, fez chacotas e utilizou-se de termos não condizentes com o exercício da liberdade de imprensa.
“Resta claro que o programa de rádio da parte agravada tem significativo alcance na população local, e a reiteração do assunto, com valorações seguidas, sem dúvida gera ou mesmo aumenta a animosidade da população contra os agentes que atuam em nome da empresa que presta serviço público”, ponderou Pestana. Na visão do relator, a partir do momento em que há risco à integridade física, bem como obstáculos ao regular exercício do trabalho, torna-se necessária a intervenção judicial para assegurar tais direitos.
A ação indenizatória contra a Rádio Imbaá e um de seus Vereadores ainda tramita na Justiça local. O acórdão foi prolatado na sessão de 9 de julho.
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