quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Lei não é cumprida no DI de Uruguaiana

Uma senhora procurou nossa redação para contar que na manhã de quinta-feira, ao encaminhar o pedido de emissão de Carteira de Identidade, foi informada por uma das atendes do Departamento de Identificação, de que não existia o benefício de gratuidade às pessoas que não tem condições financeiras de pagar a segunda via do benefício. 
A funcionária do setor disse à vítima que a segunda via do documento somente não é paga quando o solicitante foi vítima de roubo ou furto, devendo nesta situação apresentar cópia da ocorrência. Diante da informação, a senhora desistiu de encaminhar o documento, pois não teria dinheiro para pagar a quantia cobrada pelo setor. 
O descumprimento da Lei é evidente nesta situação. De acordo com as informações existentes no site do IGP/RS, órgão responsável pela emissão do RG no Estado, a gratuidade é assegurada em diferentes casos e esses critérios constam na Lei Estadual. Confira: 
Isenção para maiores de 65 anos, para confecção da 2ª via.
- Lei Estadual 11.632, de 15.05.2001
Isenção para pessoas em situação de pobreza, declarada nos termos da Lei Federal 7.115/83.
- Lei Estadual 14.003, de 06 de junho de 2012
Isenção para confecção da 2ª via da carteira a pessoas vítimas de roubo na forma do art. 157 do Código Penal Brasileiro – É obrigatória a apresentação da ocorrência policial.
- Lei Federal 12.687, de 18 de julho de 2012 que altera o dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 
- Torna gratuita a primeira emissão da carteira de identidade.

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