A educadora da Escola Municipal de Educação Infantil Vasco Prado, que foi denunciada por agressão e maus tratos a educando de 1 ½ anos de idade, ajuizou ação inibitória com pedido de liminar junto ao Poder Judiciário em Uruguaiana.
Em apertada síntese, o patrono da ação sustenta que a educadora está em estágio probatório, embora no exercício do cargo há mais de 7 anos, e refuta com veemência a veracidade das acusações, atribuindo-as a divergências de relacionamento profissional com duas estagiárias com as quais não consegue manter um trabalho em equipe. Também sustentou o advogado da professora que os fatos já foram apurados em sede administrativa, pelo secretário de Educação, Delmar Kauffmann, e nada foi encontrado de anormal, estando a apuração pendente apenas por parte do Conselho Tutelar. Alegando ameaça a inviolabilidade de sua privacidade, embora exercendo o cargo público de professora, e mesmo tendo se negado a falar com a reportagem do Jornal CIDADE, alega não estar lhe sendo oportunizado o contraditório. Refutando o objetivo de calar a Imprensa, a educadora buscou em juízo a proibição do Jornal CIDADE de publicar qualquer fato relativo ao episódio, bem como a retirada de todo o material já publicado.
A juíza plantonista, Joseline de Vargas, deferiu parcialmente a liminar determinando ao Jornal CIDADE que se abstenha de colocar o nome da autora ou realizar qualquer forma de identificação da mesma na publicação da matéria sobre os “safanões pedagógicos”, garantindo, contudo, a informação à comunidade uruguaianense da acusação de maus tratos ocorrida no seio do Educandário.
O Jornal CIDADE foi intimado da decisão, e citado para contestar a ação, ontem, às 19h07min.
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