A ex-administradora da Santa Casa foi condenada pela Justiça no último dia 20. A juíza Lusmary Fátima Turelly da Silva, da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, declarou Ana Maria Del Lito Sturmhoebel “litigante de má fé” e condenou a administradora protegida de Sanchotene Felice ao pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor da causa.
Ana Maria trabalhava no Hospital Nossa Senhora da Conceição desde 1993 - foi contratada como advogada, porém, até março de 2003 esteve lotada no setor de gerência de materiais, como chefe do setor. Naquele mês, segundo ela, foi transferida “repentinamente e por perseguição”, para o setor de assessoria jurídica; sofreu bruscas alterações nas atividades e redução da jornada e da remuneração; alegou que a então nova direção do nosocômio “tinha uma postura ríspida e lhe cobrava resultados imediatos, em uma função que nunca havia exercido na vida”; e tudo isso lhe acarretou problemas de saúde; ainda, ao se afastar do trabalho por três dias, recebeu imediatamente o aviso prédio, sendo desligada do quadro funcional, o que teria agravado seu estado de saúde, lhe impossibilitando de trabalhar; então ingressou com o pedido de auxílio-doença. Diagnosticada com transtorno misto de ansiedade e depressão com transtorno do pânico, Ana recebeu o auxílio por um ano. Após a suspensão, ingressou com ação judicial pedindo o restabelecimento imediato do auxílio, a conversão de auxílio-doença comum para auxílio acidentário e, caso constatada a incapacitação laboral total e permanente, a transformação do benefício em aposentadoria por invalidez.
Durante o processo, no entanto, Ana Del Lito passou por novas perícias; em fevereiro de 2008 o perito, embora tenha atestado transtorno depressivo ansioso, afirmou que a mesma tinha plenas condições de trabalhar e neste período em que estava tão doente, assumiu a Santa Casa de Caridade, implantando um típico regime de gestão de recursos humanos pelo medo, a mesma pratica que alegou ter lhe deixado enferma. Em depoimento, ela alegou ser natural de Uruguaiana e disse “as vezes ajudo o prefeito de lá (Felice) eu faço alguma coisa e ganho por tarefa... não de carteira assinada, não tenho contrato de trabalho, não tenho nada”. Uma mentira deslavada!
A juíza, ao analisar tais fatos, entendeu que não havia credibilidade nas alegações da Administradora, condenando-a por litigância de má fé. A alegação de incapacidade foi descartada, no entanto, a magistrada condenou o INSS a converter o auxílio-doença previdenciário ou comum em acidentário.
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