O Poder Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que altera a Lei 4 307/2014, que instituiu o Programa de Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal (PAAS). Isso porque, a lei criada pelo ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB), determina que a operacionalização do PAAS será por meio de cartão eletrônico, mas é omissa em relação a operacionalização do programa na hipótese de interrupção/suspensão do contrato com a administradora dos cartões, o que ocorreu apenas quatro meses após o início do programa, por conta das dificuldades financeiras do município.
De acordo com o Executivo, com a interrupção do programa um grande número de demandas judiciais surgiu, e motivou a atual administração a alterar a legislação para ter uma forma de pagar o benefício, reativando o programa e assim minimizar o número de demandas judiciais por medidas administrativas. A intenção é pagar o benefício mensalmente mediante inclusão em folha de pagamento, e quitar, dentro das possibilidades do município, as parcelas em atraso de cada servidor optante.
O PAAS possibilitou ao servidor optante deste programa o uso da quantia de R$ 120 para a aquisição de gêneros alimentícios mediante uso de cartão eletrônico. O PL apresentado ontem, altera o art. 9º, determinando que em caso de a operacionalização do PAAS não puder ou deixe de ocorrer mediante o sistema de cartão eletrônico, o Executivo, através da secretaria de Administração, fica autorizado a efetivar o Programa mediante inclusão em folha de pagamento dos servidores optantes. O pagamento administrativo, em folha, das parcelas em atraso do PAAS, em valor equivalente a uma parcela vencida por mês, até o limite de parcelas não pagas a cada servidor optante, fica autorizada. E o pagamento parcelado previsto no parágrafo segundo da lei (que não sofre alteração), fica condicionado a requerimento do servidor, com renúncia expressa ao direito de ação de cobrança de tais parcelas e eventuais diferenças, bem como de créditos próprios em eventual ação judicial em trâmite.
Além disso, os valores das parcelas serão corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, sendo o valor total da correção adimplido juntamente com a última parcela devida a cada servidor optante que aderir ao parcelamento administrativo.
O projeto foi encaminhado às comissões técnicas da Câmara e os vereadores aprovaram o pedido do prefeito Ronnie Colpo Mello (PP), para que a matéria tramite em regime de urgência urgentíssima.
De acordo com o Executivo, com a interrupção do programa um grande número de demandas judiciais surgiu, e motivou a atual administração a alterar a legislação para ter uma forma de pagar o benefício, reativando o programa e assim minimizar o número de demandas judiciais por medidas administrativas. A intenção é pagar o benefício mensalmente mediante inclusão em folha de pagamento, e quitar, dentro das possibilidades do município, as parcelas em atraso de cada servidor optante.
O PAAS possibilitou ao servidor optante deste programa o uso da quantia de R$ 120 para a aquisição de gêneros alimentícios mediante uso de cartão eletrônico. O PL apresentado ontem, altera o art. 9º, determinando que em caso de a operacionalização do PAAS não puder ou deixe de ocorrer mediante o sistema de cartão eletrônico, o Executivo, através da secretaria de Administração, fica autorizado a efetivar o Programa mediante inclusão em folha de pagamento dos servidores optantes. O pagamento administrativo, em folha, das parcelas em atraso do PAAS, em valor equivalente a uma parcela vencida por mês, até o limite de parcelas não pagas a cada servidor optante, fica autorizada. E o pagamento parcelado previsto no parágrafo segundo da lei (que não sofre alteração), fica condicionado a requerimento do servidor, com renúncia expressa ao direito de ação de cobrança de tais parcelas e eventuais diferenças, bem como de créditos próprios em eventual ação judicial em trâmite.
Além disso, os valores das parcelas serão corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, sendo o valor total da correção adimplido juntamente com a última parcela devida a cada servidor optante que aderir ao parcelamento administrativo.
O projeto foi encaminhado às comissões técnicas da Câmara e os vereadores aprovaram o pedido do prefeito Ronnie Colpo Mello (PP), para que a matéria tramite em regime de urgência urgentíssima.
Gabriela Barcellos
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