Foto: Miguel Castanini/JC |
O projeto de lei ‘No Tempo Certo’, que seria discutido pela segunda vez e, finalmente votado pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de ontem, 8/6, retornou para as comissões técnicas.
Isso porque, ao dar início a discussão do projeto, que dispõem sobre a idade de ingresso no sistema de ensino fundamental, o autor, vereador Eric Lins (DEM), invocou o Artigo 23, inciso III do Regimento Interno da Câmara e apresentou uma emenda à matéria, fazendo com que fosse necessário novo análise das comissões técnicas da casa.
Isso porque, ao dar início a discussão do projeto, que dispõem sobre a idade de ingresso no sistema de ensino fundamental, o autor, vereador Eric Lins (DEM), invocou o Artigo 23, inciso III do Regimento Interno da Câmara e apresentou uma emenda à matéria, fazendo com que fosse necessário novo análise das comissões técnicas da casa.
ProjetoO projeto visa alterar a idade de ingresso na rede municipal de ensino com base na competência supletiva de cada criança. Atualmente, o ingresso na pré-escola ocorre para crianças com idade de quatro anos completos até o dia 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula, o que permanece da mesma forma pelo projeto.
No entanto, em relação ao ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, as alterações determinam que seja respeitada a individualidade e a capacidade de cada um. Para alunos com seis anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula, o ingresso deve ocorrer para todos os casos – tal como ocorre atualmente. Já as crianças que completem seis anos entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula, devem ingressar no ensino fundamental, salvo se houver a) manifestação expressa dos pais ou responsáveis ou manifestação justificada por uma equipe interdisciplinar no sentido de que entendem que a criança ainda não tem maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano, devendo permanecer na pré-escola. No caso de crianças com seis anos completos entre 1º de junho e 31 de dezembro do ano da matrícula, elas podem ingressar desde que haja cumulativamente a manifestação dos pais ou responsáveis e a manifestação justificada por equipe interdisciplinar no sentido de que a criança tem maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano.
No entanto, em relação ao ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, as alterações determinam que seja respeitada a individualidade e a capacidade de cada um. Para alunos com seis anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula, o ingresso deve ocorrer para todos os casos – tal como ocorre atualmente. Já as crianças que completem seis anos entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula, devem ingressar no ensino fundamental, salvo se houver a) manifestação expressa dos pais ou responsáveis ou manifestação justificada por uma equipe interdisciplinar no sentido de que entendem que a criança ainda não tem maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano, devendo permanecer na pré-escola. No caso de crianças com seis anos completos entre 1º de junho e 31 de dezembro do ano da matrícula, elas podem ingressar desde que haja cumulativamente a manifestação dos pais ou responsáveis e a manifestação justificada por equipe interdisciplinar no sentido de que a criança tem maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano.
EmendaA emenda apresentada por Lins na manhã de ontem trata sobre a formação da equipe interdisciplinar, desde quem nomeará os membros até os requisitos que deverão cumprir, e ainda sobre a definição dos critérios para a análise por parte da equipe. “A nomeação da equipe fica a cargo do Poder Executivo e, os critérios deverão ser determinados pelo Conselho Municipal de Educação”, explicou o Parlamentar.
Gabriela Barcellos
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