Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado Ciro Simoni (PDT), que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos pelo não pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Atualmente, a matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e aguarda parecer.
De acordo com a matéria, somente poderá ser recolhido o veículo que possuir qualquer outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas somente pelo atraso no IPVA, o recolhimento fica proibido.
Ao justificar o projeto, Simoni esclarece que, há diferenças entre os termos ‘licenciado’, ‘registrado’ e ‘com IPVA atrasado. “Licenciado é aquele veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia; e registrado está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. Em caso de irregularidades no registro ou na licença, o veículo será apreendido e o condutor multado, como nos traz o artigo 230 da Lei 9 503/97 (CBT). De outro lado temos o IPVA, que pode ser definido como um tributo sobre a propriedade de veículos, tem sua cobrança anual com previsão constitucional”, explica.
Segundo ele, porém, a conduta coercitiva de cobrar com o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pelo não pagamento na data do vencimento é arbitrária e ilegal, por tratar-se de confisco, que é vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 150. “O STF, através das Súmulas 70, 323 e 547 emitiu parecer sobre essa questão, considerando inconstitucional apreender bens com o fim de receber tributos”, completa.
Gabriela Barcellos
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