Será analisada pelo plenário da Câmara de Vereadores o parecer desfavorável ao projeto de lei 38/2017, que dispõe sobre o envio de informações à Câmara Municipal de Uruguaiana sobre os pedidos de providências, por meio de requerimentos e de indicações, remetidos ao Poder Executivo.
A matéria passou pela análise técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, para a relatora, vereadora Zulma Ancinello (PRB) não deve tramitar na forma em que foi apresentado.
Em seu relatório, a Vereadora destaca a apresentação de duas emendas, uma modificativa e outra aditiva, ambas de autoria do vereador Clemente Corrêa (PSDB). A primeira delas diz respeito ao prazo para o envio das informações por parte do Executivo. Já a aditiva trata sobre a sanção a ser aplicada no caso do não cumprimento da legislação.
Em relação aos requerimentos, Zulma destacou que já há, na Lei Orgânica Municipal, a estipulação do prazo para decisão ou resposta, mas que no caso das indicações, como são sugestões, não vislumbra-se a necessidade de estipular prazo para que o gestor municipal responda. Com relação à emenda aditiva, que define como improbidade administrativa o não cumprimento da norma, a Vereadora diz também não ser necessária haja visto que a Lei Federal nº 8 429/192, em seu Art. 11, inciso II, já prevê tal fato [Constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício].
“Por fim, havendo a intenção do proponente em regrar o formato como as informações devam ser remetidas pelo Executivo Municipal, sugere-se que seja proposta como alteração na Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 96, uma vez que a casa está realizando estudos , por meio de Comissão Especial, visando a reforma da lei”, concluiu a Parlamentar.
A matéria passou pela análise técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, para a relatora, vereadora Zulma Ancinello (PRB) não deve tramitar na forma em que foi apresentado.
Em seu relatório, a Vereadora destaca a apresentação de duas emendas, uma modificativa e outra aditiva, ambas de autoria do vereador Clemente Corrêa (PSDB). A primeira delas diz respeito ao prazo para o envio das informações por parte do Executivo. Já a aditiva trata sobre a sanção a ser aplicada no caso do não cumprimento da legislação.
Em relação aos requerimentos, Zulma destacou que já há, na Lei Orgânica Municipal, a estipulação do prazo para decisão ou resposta, mas que no caso das indicações, como são sugestões, não vislumbra-se a necessidade de estipular prazo para que o gestor municipal responda. Com relação à emenda aditiva, que define como improbidade administrativa o não cumprimento da norma, a Vereadora diz também não ser necessária haja visto que a Lei Federal nº 8 429/192, em seu Art. 11, inciso II, já prevê tal fato [Constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício].
“Por fim, havendo a intenção do proponente em regrar o formato como as informações devam ser remetidas pelo Executivo Municipal, sugere-se que seja proposta como alteração na Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 96, uma vez que a casa está realizando estudos , por meio de Comissão Especial, visando a reforma da lei”, concluiu a Parlamentar.
Gabriela Barcellos
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