quinta-feira, 30 de março de 2017

Evasão de divisas: Preso com dinheiro nas meias em Uruguaiana é condenado

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por crime de evasão de divisas, um homem que, em 2014, tentou deixar Uruguaiana com cerca de R$ 40 mil escondidos nas meias.
O réu, cuja identidade não foi revelada, tem 42 anos, é natural de Uruguaiana, mas vivia em São Borja. Na noite de 16 de julho daquele ano, ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal com US$ 16.850, 1,5 mil pesos argentinos e R$ 1.083, além de cheques. Tudo escondido nas meias A prisão, efetuada por policiais que realizaram o controle migratório, ocorreu próximo à cabeceira da Ponte Internacional Getúlio Vargas/Agostín Pedro Justo, enquanto o bandido tentativa deixar o Brasil pela fronteira Uruguaiana/Paso de los Libres. Durante a abordagem, o homem mostrou-se nervoso, o que levantou suspeita e fez com que ele fosse levado à sala da Coordenação da Operação Copa do Mundo para ser revistado.
Ao longo do processo, o réu contou que os valores eram referentes a uma “poupança” e que levava consigo o montante por morar em uma casa simples e sem estrutura de segurança adequada. Disse ainda desconhecer a Lei 7.492/86, que proíbe o transporte de moeda, nacional ou estrangeira, sem declaração à Receita Federal. Ao ser inquirido pelo magistrado Guilherme Beltrami sobre o porquê de não depositar em um banco a quantia, a fim de protegê-la, o acusado disse que o câmbio à época era lucrativo e que apenas ele tinha conhecimento do dinheiro. Beltrami observou que “não soa crível que o réu transitasse todos os dias com mais de US$ 16 mil ocultos nas meias, especialmente considerando que as cédulas apreendidas encontravam-se em razoável estado de conservação”. O juiz também considerou o fato de que o denunciado fazia serviços bancários na cidade. Além disso, sua ex-companheira era sócia de empresa que tinha por objeto o transporte internacional de cargas, concluindo que dificilmente ele teria desconhecimento total das regras de aduana.
Ele foi condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão em regime inicial aberto e ao perdimento da quantia não declarada. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Gabriela Barcellos

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