sábado, 19 de novembro de 2016

Adolescentes são indiciados por estupro de vulnerável

Gabriela Barcellos

Os dois adolescentes apreendidos em flagrante, no último dia seis, depois de estuprar uma jovem, foram indiciados pelo delegado Enio Tassi por estupro de vulnerável. O procedimento de apuração de ato infracional foi remetido à Justiça na quarta-feira, 16/11, pedindo ainda a manutenção dos dois menores na Fundação Case.
O crime ocorreu na Rua Nemézio Fabrício, bairro Rui Ramos, por volta de 23h30min e a ocorrência foi atendida pela Brigada Militar, acionada através do 190. No local, os policiais encontraram a vítima, acompanhada de um dos agressores, O.F.Q., de 16 anos, que tentou fugir dos policiais, mas acabou detido. O outro, B.R.B.A., de 15 ano, havia fugido do local, mas foi encontrado em sua casa.
Os dois confessaram ter mantido relações sexuais com a moça, mas alegaram que o ato foi consensual. A moça, J.G.C., no entanto, contou ter sido arrastada para o terreno baldio onde a agressão ocorreu, e disse ter implorado para que a soltassem, sem sucesso. Bastante abalada, ela contou em detalhes a agressão aos policiais militares.
Ainda na noite do crime, os dois menores foram atendidos na Santa Casa de Caridade e liberados, sendo posteriormente encaminhados à Case. Já a vítima, permaneceu internada. No depoimento que prestou à Polícia Civil, J.G.C. manteve a história inicial e, mais uma vez, descreveu em detalhes a agressão, contando inclusive que os bandidos lhe taparam a boca para que ela não gritasse por socorro durante o ato. Ela também passou por exames que constataram a agressão.
Para o Delegado, há indícios suficientes para concluir que os dois adolescentes, de fato, a estupraram. Ao longo da investigação também ficou comprovado que a vítima é portadora de uma deficiência mental, o que faz com que o crime seja qualificado como estupro de vulnerável, apesar de J.G.C ter 19 anos. “Mesmo que ela tenha mais de 14 anos, é considerada vulnerável, pois em razão de suas condições de saúde, ela não possui capacidade de consentir”, explica Tassi.

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