Gabriela Barcellos
O Tribunal de Justiça expediu na segunda-feira, 3/10, o ato 045/2016, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça de 1º Grau durante o recesso forense. O documento é oriundo da Corregedora-Geral da Justiça, assinado pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. De acordo com o Ato, fica suspenso o expediente forense, com o fechamento dos Foros e das Unidades Judiciais de 1º Grau, que funcionarão apenas para realização dos serviços internos essenciais ao atendimento do sistema de plantão, no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017. Em Porto Alegre, os casos urgentes, novos ou em curso serão atendidos no serviço de plantão do Foro Central. Já nas comarcas do interior, o juiz diretor do Foro no caso de Uruguaiana, o juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco deve editar uma portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, declinando o nome dos magistrados e dos servidores escalados para o plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos e encaminhando cópia aos órgãos policiais, ao Ministério Púbico, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Defensoria Pública, com a devida publicação no átrio do Foro. As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ ou adolescentes serão expedidas pelo serviço de plantão do Foro Central, mantendo-se em funcionamento o posto de atendimento do Aeroporto Salgado Filho. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2016, deverá haver reforço no atendimento, estendendo-se o horário de atendimento, que passará a ser das 07h às 21h30min, de forma ininterrupta. As medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão atendidas nas próprias unidades. Já nos Juizados da Infância e Juventude e respectivos projetos as medidas urgentes ingressadas durante o recesso serão atendidas na Justiça Instantânea. As ações de competência do Projeto de Gestão e Racionalização de ações de Massa (Program) previstas no edital nº 056/2016 do Conselho da Magistratura, ajuizadas no período de suspensão das atividades forenses e que demandem apreciação de medida urgente, liminar ou tutela de urgência, serão entregues no serviço de plantão e encaminhadas à apreciação da Juíza designada ao projeto. As medidas novas ingressadas no período regulamentado por este ato serão distribuídas e analisadas independentemente de preparo prévio. O Ato 045/2016 está disponível, na íntegra, no site do Tribunal de Justiça do Estado (www. tjrs.jus.br).
0 comentários:
Postar um comentário