sexta-feira, 21 de março de 2014

Júri desclassifica tentativa de homicídio e Justiça extingue a punibilidade

Durante esta semana, cinco sessões de julgamentos pelo Tribunal do Júri de Uruguaiana serão realizadas.
No julgamento desta quarta-feira, 19/3, Paulo Marcelo Duarte dos Santos sentou no banco dos réus, acusado de tentativa de homicídio qualificado.
O crime ocorreu na manhã de seis de fevereiro de 2007, por volta de 9h, na Rua General Câmara, 2496 apartamento 101. Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público, Paulo, usando um objeto perfuro-cortante, tentou matar Sílvio Fernandes, desferindo vários golpes contra ele.
Ainda conforme relato da denúncia, na ocasião, Paulo Marcelo chegou ao prédio onde residia sua ex-namorada e acionou a campainha. Quando ela se preparava para atendê-lo, Paulo ingressou no apartamento, sem que a proprietária houvesse aberto a porta e foi em direção ao quarto. Ao avistar, ainda dormindo, a vítima Silvio, então namorado de ‘ex’, partiu para cima do ‘rival’, aplicando-lhe socos e já sacando do bolso um canivete.
O Ministério Público sustentou que o crime fora cometido por motivo torpe, ou seja, em função de a vítima estar mantendo relação amorosa com a ex-namorada do denunciado, e também que fora praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu ingressou na residência onde se encontrava a vítima, sem permissão da respectiva proprietária, e passou a atacá-lo quando Silvio estava no quarto, em situação em que não esperava ser agredido.
Em junho de 2012, o juiz Ricardo Petry Andrade, o mesmo que presidiu a sessão de julgamento, pronunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, encaminhando o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. Paulo respondeu pelo crime em liberdade.
Em plenário, a defesa de Paulo Marcelo foi realizada pela Defensoria Pública, que alegou que não houve intenção de matar e pediu a desclassificação do crime para lesões corporais leves. A tese apresentada convenceu os jurados. Com a desclassificação, o Magistrado julgou extinta a punibilidade do acusado, em razão da prescrição do crime.

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