O Tribunal de Justiça do RS deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela procuradoria geral do município de Uruguaiana, reestabelecendo a posse provisória dos equipamentos essenciais para funcionamento do serviço de cardiologia. A decisão foi tomada no último dia 26/6 pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco sob argumento de que, como já houve o depósito inicial, a sua revogação só se opera em caso de desistência da desapropriação. Também entendeu o Desembargador que houve preclusão pro judicato, que impede o juízo de apreciá-la novamente, e uma vez que a imissão de posse também já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça em outro agravo de instrumento.
Ministério Público - o intrometido
Por outra banda, Nelson Pacheco também questionou a iniciativa do Ministério Público, entendendo não ser passível de conhecimento a sua manifestação, eis que o “agravado é pessoa jurídica de direito privado e o agravante é o próprio ente público que promove a desapropriação, não se configurando o interesse púbico a ensejar a participação do Ministério Público na extensão que aconteceu na origem”, tampouco “se reconhece sua legitimação para suprir omissões dos procuradores das pessoas jurídicas de direito privado e mesmo dos entes públicos, quando funciona como fiscal da lei, em vista da vedação constante no art. 129, IX, da CF-88”.
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