quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Painel - Ed. 2092


Ano letivo 
As aulas nas 2.572 escolas da rede estadual de ensino começarão em 27 de fevereiro de 2013 e têm término previsto para 20 de dezembro, conforme calendário escolar divulgado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Nesta semana, o Departamento Pedagógico da Seduc encaminhou às 30 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) as orientações referentes ao calendário.

Ano letivo II
O ano escolar começa em 25 de fevereiro, quando os professores retornam às escolas para reuniões de planejamento e formação pedagógica, nos dias 25 e 26. Um terço da carga horária dos professores em regência constituem hora-atividade, ou seja, um professor de 20 horas deve dedicar 13 horas para sala de aula e sete horas semanais para estudos, planejamento, avaliação, reuniões pedagógicas e de formação organizada pela escola, CREs ou Seduc.

Ano letivo III
O primeiro semestre de aulas está previsto para o período 27 de fevereiro a 12 de julho. O segundo será entre 29 de julho e 20 de dezembro. Os alunos terão férias de inverno entre os dias 13 e 28 de julho e, os professores, formação pedagógica entre os dias 15 e 19 de julho e recesso escolar entre os dias 20 e 28 de julho. O decreto 49.916 autoriza as escolas a utilizarem até dez sábados em 2013 para integralização do calendário, que deve ter pelo menos 200 dias letivos e 800 horas de carga horária mínima. As escolas têm autonomia para definir seu calendário, desde que cumpridas as orientações da mantenedora e as exigências relativas à carga horária e dias letivos, e devem encaminhar o calendário às CREs em que estão localizadas, até 28 de março.

Legislativo I
Schneider teve audiência com o vereador Risso Barbeiro, quando lhe foi apresentado o anteprojeto arquitetônico da futura sede do Legislativo, elaborado pelo arquiteto Alexandre Couto Giorgi.

Legislativo II
A nova sede poderá ser construída em área de 1.745 metros quadrados, doada pela Prefeitura, na esquina das ruas Júlio de Castilhos e Benjamin Constant, no bairro São João.

Obra eterna
Ontem, por volta das 15h, no trecho da BR-472 que está em permanente recuperação, um automóvel gol freou ao se aproximar de um desnível, e foi abalroado pelo vectra, que vinha no mesmo sentido. Prejuízo certo, e culpados os motoristas, nunca as “otoridades”. Ferro no contribuinte.

Remédios 
A comunidade continua a reclamar da falta de medicamentos nos postos de saúde e até mesmo na Farmácia Popular. Vai e vem governo e o famoso captropril continua desaparecido das prateleiras.

Estradas no feriado
Estradas federais de pistas simples em todo o país terão proibição para o tráfego de caminhões grandes e pesados no período de feriados e de megaeventos. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União, a norma restritiva que começa a valer a partir do próximo dia 8, sexta-feira de Carnaval. Segundo Stênio Pires, chefe da Divisão de Planejamento Operacional da PRF, a medida tem caráter preventivo. “O objetivo é diminuir acidentes que são típicos dessa época e reduzir a quantidade de engarrafamentos”, explica.

Colheita de arroz 
As primeiras lavouras de arroz já começam a ser colhidas pelos produtores no Estado. De acordo com o levantamento feito pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), os municípios de Encruzilhada do Sul, Eldorado do Sul, São Borja, Santo Antônio da Patrulha e Taquari já começaram a colheita do grão. O município de São Borja foi o primeiro a iniciar a colheita do cereal. A cidade plantou 51.057 hectares do grão na Safra 2012/2013.

Colheita de arroz II
De acordo com o coordenador da Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural do Irga, Eraldo Jobim, as lavouras estão se desenvolvendo dentro do esperado para a época e o clima tem sido favorável, apesar do frio ocorrido em meados de janeiro. “Se as condições climáticas continuarem favoráveis, a expectativa é que nesta safra a produtividade fique entre 7,2 e 7,4 toneladas por hectare”, explica.

Atenção
Hoje, a partir das 20h, o trânsito na Rua Setembrino de Carvalho, entrada para a Profilurb, estará interrompido para que a a equipe de Redes de Água da Foz do Brasil faça a instalação de um registro. Os bariros Profilurb, Chacara das Peras e Loteamento Olga Ibarra poderão ficar com baixa pressão na rede ou desabastecidos, das 14h às 17h. Segundo a Concessionária, o serviço é indispensável, pois permitira manter o abastecimento desses bairros durante futuras manutenções na rede de água localizada na Rua Setembrino de Carvalho.

Fumantes nos clubes 
Além de se adequarem as regras de segurança para evitar incêndios, os donos de clubes resolveram obedecer a Lei 13.275, sancionada pela Governadora Yeda Crusis em 2009. Os clubes que funcionaram no final de semana proibiram o consumo de cigarros em local fechado, destinando área especial para os fumantes. Pela lei 13.275 fica expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, em todo o território gaúcho.

Fumantes nos clubes II
De acordo com a lei, de autoria do deputado Miki Breier, entende-se por recinto coletivo fechado todos os locais destinados à utilização simultânea de várias pessoas. Entre eles: os ambientes de trabalho, de estudos, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de feiras e exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, bem como viaturas oficiais de qualquer espécie.

Fumantes nos clubes III
Em recintos fechados, fica facultada a criação de áreas para fumantes devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam, plenamente, a exaustão do ar desta área para o ambiente externo. Também fica facultado ao estabelecimento o comércio de seus produtos e serviços nas áreas restritas a fumantes. Existe a obrigatoriedade de afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis em locais de ampla visibilidade. Ficam excluídos no disposto nesta lei os ambientes ao ar livre como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços e similares, além de residências e os locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual.

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