Novos e antigos nomes formam uma lista publicada por blogs e divulgada pelas rádios de Uruguaiana quanto á identificação dos secretários do Governo Luiz Augusto Schneider. Na lista aparece como secretária Municipal de Saúde, Saionara Marques Almeida dos Santos; Secretário Municipal de Governo: Fernando Cezar Fagundes Alves; Secretária Municipal de Ação Social e Habitação: Andréa Oliari; Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Paulo José Santos; Secretário Municipal de Esportes e Lazer: Rafael Alves. Conforme a lista, seis dos antigos secretários continuam no poder, sendo que Diego Roque de secretário de saúde passaria a Secretário Municipal de Planejamento; Delmar Kaufmann continuaria sendo secretário de Educação; César Lafayette Blanco de Lima, de Cultura; Wilson Jose Mateo Dornelles, de Agricultura; Jorge Prestes Lopes, de Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho e Eloy Trojan, secretário de Obras. Ainda, foi anunciado o nome da pessoa que substituiria Caciano Sgorla, na Procuradoria-Geral do Município. Trata-se de Nathalie Sudbrack da Gama e Silva Belmonte. A lista não apresenta os nomes dos secretários de Administração, Fazenda, Meio Ambiente e Segurança e Trânsito. Segundo repassado por Schneider através de sua assessoria de imprensa, a lista não mais é que especulação, já que a informação não partiu do novo prefeito ou de alguém de sua confiança.
2 comentários:
PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DE 26/12/2012 - é ESPECULAÇÃO?
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido no Processo Administrativo nº 12.2.000103178-6
e ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
I - CEDER, a contar de 01/01/2013, o servidor FERNANDO
CEZAR FAGUNDES ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 11, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Subseção Judiciária de Uruguaiana, à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, para exercer o cargo de Secretário de Governo do Município,
enquanto perdurar a titularidade no referido cargo, conforme o disposto no inciso I, do artigo 93 da Lei n.º 8.112, de 11-12-1990, com
Viram que o Montardo ficou brabo api em cima se foi ele que informou no outro jornal a lista dos secretarios.
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