quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Caminhoneiro dispensado após assalto é reintegrado ao trabalho

A titular da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana,  juíza Laura Antunes de Souza, determinou a reintegração do trabalhador (motorista), Nei Quadros da Costa, funcionário de uma empresa de transportes e logística localizada no Município. A juíza declarou nula a dispensa do motorista que sofreu um assalto durante deslocamento ao trabalho. Após o fato, a empresa demitiu o trabalhador ignorando o direito do mesmo ao auxilio - acidente de trabalho do INSS. O trabalhador ajuizou ação ao Ministério do Trabalho e a Juíza deferiu a reintegração, por entender que conforme o artigo 118, da Lei 8213/11, que o fato ocorrido era acidente de trabalho. “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Nei foi reintegrado no último dia 7/12, acompanhado pelo vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de Linhas Internacionais do RS – Sindimercosul, Cesar Fresinghelli.

2 comentários:

cleusa disse... [Responder comentário]

ai acho que eu morria de vergonha
entrar na justiça pra obrigar aa me aceitarem onde não me querem mais

Anônimo disse... [Responder comentário]

ESSE SINDICATO TEM QUE FAZER ALGUMA COISA PELOS TRAALHADORES ISSO SIM.
TÃO ACABANDO COM ACATEGORIA E ELES NÃO FAZEM NADA.
PORQUE SÓ NÓS PODEMOS DIRIGIR 11 HORAS? NÃO SOMOS TODOS OS BRASILEIROS IGUAIS PERANTE A LEI? É COMO SE ESCREVESSEM NAS NOSSAS TESTAS ASSASINOS DAS ESTRADAS? PORQUE OS AMERICANOS PODEM RODAR 16 HORAS E DESCANSAR OITO? É NÓS RODAR 11 E TER QUE PARAR 13?
PORQUE NÃO PARAM DE MAMAR NOS TRABALHADORES TEM QUE LUTAR PARA TIRAR OS ENCARGOS DAS NOSSA COSTAS ISSO SIM. A CADA BOBAGEM QUE INVENTAM É MENOS AUMENTO DE SALRIO ARA NÓS