A titular da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, juíza Laura Antunes de Souza, determinou a reintegração do trabalhador (motorista), Nei Quadros da Costa, funcionário de uma empresa de transportes e logística localizada no Município. A juíza declarou nula a dispensa do motorista que sofreu um assalto durante deslocamento ao trabalho. Após o fato, a empresa demitiu o trabalhador ignorando o direito do mesmo ao auxilio - acidente de trabalho do INSS. O trabalhador ajuizou ação ao Ministério do Trabalho e a Juíza deferiu a reintegração, por entender que conforme o artigo 118, da Lei 8213/11, que o fato ocorrido era acidente de trabalho. “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Nei foi reintegrado no último dia 7/12, acompanhado pelo vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de Linhas Internacionais do RS – Sindimercosul, Cesar Fresinghelli.
2 comentários:
ai acho que eu morria de vergonha
entrar na justiça pra obrigar aa me aceitarem onde não me querem mais
ESSE SINDICATO TEM QUE FAZER ALGUMA COISA PELOS TRAALHADORES ISSO SIM.
TÃO ACABANDO COM ACATEGORIA E ELES NÃO FAZEM NADA.
PORQUE SÓ NÓS PODEMOS DIRIGIR 11 HORAS? NÃO SOMOS TODOS OS BRASILEIROS IGUAIS PERANTE A LEI? É COMO SE ESCREVESSEM NAS NOSSAS TESTAS ASSASINOS DAS ESTRADAS? PORQUE OS AMERICANOS PODEM RODAR 16 HORAS E DESCANSAR OITO? É NÓS RODAR 11 E TER QUE PARAR 13?
PORQUE NÃO PARAM DE MAMAR NOS TRABALHADORES TEM QUE LUTAR PARA TIRAR OS ENCARGOS DAS NOSSA COSTAS ISSO SIM. A CADA BOBAGEM QUE INVENTAM É MENOS AUMENTO DE SALRIO ARA NÓS
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